O Projeto de Lei Complementar 13/2013, que caracteriza como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal, aguarda discussão do Plenário do Senado Federal. O PLC é de autoria do Deputado Federal José Chaves (PTB-PE) e vem tramitando no Congresso Nacional desde abril de 2013. Com a aprovação do Projeto, os profissionais dessas carreiras têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos, se forem servidores públicos estáveis.
No dia 5 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou relatório final do Senador Romero Jucá (PMDB-RR), em caráter terminativo, determinando assim a tramitação direta para sanção presidencial. Entretanto, em 17 de novembro, o Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), com adesão de outros parlamentares, apresentou recurso de pauta, solicitando que a matéria fosse encaminhada à discussão em Plenário. Até o presente momento, o Projeto aguarda entrada na pauta, após o recesso parlamentar, em 15 de fevereiro.
Segundo o Presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza, aprovação da carreira de arquiteto e urbanista pelo Estado se reveste de enorme importância. “É o resultado de muitos anos de pleito dos profissionais, também a regularização de inúmeros colegas que atuam nesse mercado e o reconhecimento pelo Estado do importante papel do arquiteto e urbanista dentro das instituições públicas”.
Garantias da carreira de Estado
A carreira típica de Estado para tais profissionais aumenta a segurança da sociedade, dificultando o desmonte de equipes técnicas – o que fragiliza a cultura de planejamento do Estado, resultando no agravamento de problemas de mobilidade urbana, “apagões” do setor de energia, “gargalos” de infraestrutura, déficit habitacional, entre outras questões.
As carreiras típicas de Estado foram previstas na Emenda Constitucional 19/1998, que promoveu a reforma administrativa no serviço público. Inicialmente, a classificação se restringiu a servidores das áreas jurídica, de auditoria e de gestão governamental.
Da redação, com informações do CAU/BR