Me formei, e agora? – CAU/SP

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Me formei, e agora?

 

Para exercer a profissão de arquiteto(a) e urbanista no Brasil, o(a) recém-formado(a) deve solicitar o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de seu estado; saiba como:

 

APÓS A COLAÇÃO DE GRAU, bacharéis e bacharelas em Arquitetura e Urbanismo estão aptos(as) a obter o registro para o exercício legal e pleno da profissão no Brasil.

Este registro obrigatório deve ser obtido no CAU/UF de residência, e habilita a atuação em todo o território nacional. Os CAU/UFs, bem como o CAU Brasil, são autarquias criadas pela lei federal nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo.

 

HÁ DOIS CAMINHOS PARA SOLICITAR O REGISTRO:

OPÇÃO 1: Por intermédio das coordenações de curso;

OPÇÃO 2: Por meio de solicitação no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), uma plataforma online disponível no site do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP).

O Conselho trabalha para que as instituições de ensino superior, por meio das coordenações de curso, forneçam os dados de seus egressos(as) para inclusão no SICCAU.

Caso a coordenação de seu curso realize este procedimento — e orientamos que o(a) formado(a) consulte sua instituição de ensino a respeito —, o CAU/BR encaminha um e-mail com login e senha de acesso ao SICCAU, além das instruções para a realização do registro profissional.

 

SE NÃO FOR ESTE O CASO, A SOLUÇÃO É SIMPLES:
Basta acessar o site do CAU/SP (causp.gov.br), entrar no ambiente do SICCAU, clicar em Solicitar Registro Profissional” no menu à esquerda, preencher a ficha online e anexar os documentos solicitados.

 

QUANDO MEU REGISTRO SERÁ EFETIVADO?
A competência para conceder o registro profissional é da Comissão de Ensino e Formação do CAU/UF para as solicitações realizadas diretamente pelo(a) egresso(a).

Concluído o processo de solicitação de registro pelo SICCAU, a solicitação é analisada e encaminhada à CEF–CAU/SP, que apreciará e deliberará a homologação do registro conforme o calendário de reuniões da Comissão.

Uma vez homologado, o(a) egresso(a) estará, legalmente, habilitado(a) para utilizar o título e exercer a profissão em todo o território nacional.

Todas essas informações estão disponíveis na Carta de Serviços ao Cidadão transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos/

 

AS OBRIGAÇÕES DO NOVO ARQUITETO E URBANISTA
Ao obter o registro profissional, o(a) novo(a) arquiteto(a) e urbanista assume uma série de obrigações para com o CAU/SP, entre elas (saiba mais abaixo), o pagamento de anuidade, necessária para suportar as atividades da autarquia, e sua única fonte de financiamento (junto com as taxas de RRT e outros emolumentos). A emissão do boleto deve ser feita diretamente pelo SICCAU.

A boa notícia é que os(as) recém-formados(as) se enquadram em alguns regimes de desconto, sendo de 50% no valor integral pelos primeiros dois anos, desde que optem pelo pagamento à vista; de 30% para os(as) novos(as) profissionais formados(as) entre 2 a 3 anos; e de 10% para arquitetos(as) e urbanistas que tenham até cinco anos desde o final da graduação.

Também há um desconto de 90% para egressos(as) de universidades públicas ou privadas que ingressaram por meio de políticas afirmativas (raciais ou sociais), receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil.

 

A EMISSÃO DO RRT É IMPRESCINDÍVEL
Uma vez que o(a) novo(a) arquiteto(a) e urbanista ingressa no mercado de trabalho, e realiza uma atividade técnica, deve emitir o chamado Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

 

O QUE É O RRT?
É o documento que comprova que projetos, obras e todos os serviços afetos à Arquitetura e Urbanismo possuem responsável técnico legal e devidamente habilitado para a sua realização. A emissão do RRT deverá ser efetuada por meio de formulário específico, disponível no ambiente profissional do SICCAU, condicionada ao pagamento da taxa de emissão servicos.caubr.gov.br

 

COMO FAÇO PARA SOLICITAR MINHA CARTEIRA PROFISSIONAL?
A Carteira Profissional possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. Pode ser solicitada quando o registro profissional possuir o status de definitivo. Basta acessar a plataforma SICCAU, clicar na aba CARTEIRA PROFISSIONAL > SOLICITAR CARTEIRA.

A Carteira Profissional não é obrigatória e pode ser substituída pela Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF), emitida sem custo na página do arquiteto e urbanista na aba CERTIDÃO. A CRQPF também tem fé pública e possui um código de verificação de autenticidade online.

 

O CAU/SP está à disposição para sanar quaisquer dúvidas. Entre em contato conosco:
E-mail: atendimento@causp.gov.br ou ensino@causp.gov.br

SICCAU
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