Organização – CAU/SP

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF foram criados com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Uma conquista histórica para a categoria, que significa maior autonomia e representatividade para a profissão.

Autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, o CAU possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).

Conheça abaixo as instâncias do CAU/SP.

O(a) conselheiro(a) do CAU/SP é o(a) profissional eleito(a) como representante dos(as) arquitetos(as) e urbanistas do estado de São Paulo. Compete ao(à) conselheiro(a) cumprir e fazer cumprir a legislação federal, o Regimento Geral do CAU, as resoluções, as deliberações plenárias e os demais atos normativos baixados pelo CAU/BR, e os atos baixados pelo CAU/SP; cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil; entre outras atribuições.

Ver mais sobre os(as) conselheiros(as)

O CAU/SP dispõe, em sua organização, de comissões ordinárias e especiais (de caráter permanente), e temporárias, a exemplo da Comissão Eleitoral. As comissões permanentes têm por finalidade subsidiar o Conselho nas matérias de suas competências entre outras atribuições. São compostas por, no mínimo, cinco conselheiros(as) titulares. As comissões temporárias têm por finalidade atender demandas específicas de caráter transitório, tais como temas específicos da profissão, e são compostas por, no mínimo, três conselheiros(as) titulares e profissionais com experiência ou conhecimento comprovado no tema.

 

Conheça as Comissões Ordinárias

 

Conheça as Comissões Especiais

 

Conheça as Comissões Temporárias

O Conselho Diretor terá por finalidade fortalecer a relação entre o(a) presidente e o Plenário, estabelecendo a integração com as comissões e auxiliando nos atos relativos ao exercício da Presidência.

Ver mais sobre o conselho diretor

Compete ao Colegiado das Entidades Estaduais de Arquitetos e Urbanistas do CAU/SP – CEAU-CAU/SP propor e apreciar sobre temas para debate relacionados a questões de interesse da profissão e da sociedade; propor e participar de atividades conjuntas de entidades de arquitetos(as) e urbanistas com o CAU/SP, objetivando resultados para valorização da Arquitetura e Urbanismo; entre outras atribuições.

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Como participar dos editais de Fomento do CAU/SP?

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Os Editais de Fomento consolidando as parcerias entre CAU/SP e a sociedade civil.

Como contratar um arquiteto?

É recomendável contratar um profissional da Arquitetura e Urbanismo considerando três aspectos: combinando as regras; levantando as necessidades e como o arquiteto e urbanista trabalha.

Contrate um arquiteto! Conheça 12 passos que você deve saber antes de construir ou reformar.

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