Contrate um arquiteto: 12 passos que você deve saber antes de construir ou reformar – CAU/SP

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Contrate um arquiteto: 12 passos que você deve saber antes de construir ou reformar

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18.05.2023

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Redação CAU/SP

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Contrate um arquiteto: 12 passos que você deve saber antes de construir ou reformar

Obras com arquitetos e urbanistas trazem mais qualidade, conforto, segurança e seguem as normas legais.

Construir e reformar com arquitetos e urbanistas sempre valoriza o imóvel e proporciona mais conforto.

Eles planejam toda a atividade, gerenciando a equipe e fornecedores, além de estipular prazos, quantidades de materiais e custos para evitar surpresas desagradáveis. Além disso, trazem o melhor custo/benefício: o valor da contratação de um arquiteto e urbanista varia entre 5% e 15% do gasto total na obra.

Na sua ausência, a taxa de desperdício pode chegar a 30%. Para facilitar seu acesso a um bom profissional arquiteto e urbanista, o CAU/BA listou os 12 passos que você deve saber quando contratar serviços de Arquitetura e Urbanismo.

São três etapas principais: Combinando as regras, Levantando as necessidades e Projetando: como trabalha o arquiteto.

É necessário estabelecer desde o tipo de trabalho que será feito e a remuneração do profissional pelo serviço até o registro de um contrato para evitar eventuais contratempos. Saiba quais são as suas obrigações e as do arquiteto antes de fechar negócio.

Primeira Etapa: Combinando as regras

1. O arquiteto deve apresentar uma proposta de serviço. Esse documento deve deixar claro o que será feito e como, o valor e quando será entregue cada etapa. Deve constar também como e quantas visitas serão realizadas ao longo da execução da obra. Se a proposta for aceita, é importante exigir um contrato e o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

2. O ideal é escolher o mesmo profissional para fazer o projeto e acompanhar a obra. Essa é uma ótima saída para evitar complicações ou desentendimentos ao longo da obra. Mas se a execução do projeto ficar a cargo de outro profissional, assegure-se de que o autor do projeto visite periodicamente a obra.

3. A remuneração do arquiteto é feita de acordo com a prestação de serviço, e não por percentuais sobre a compra de materiais ou contratação de serviços de terceiros. Para saber como calcular os valores de referência dos serviços de Arquitetura e Urbanismo, veja como usar a Tabela de Honorários do CAU/BR.

4. Firmar um contrato é essencial. Nesse documento devem constar os aspectos jurídicos, tais como direitos, deveres e responsabilidades. Dessa forma, o projeto seguirá de forma clara para ambas as partes.

5. O acordo não deve ser tratado como algo informal. Por isso, você deve exigir do arquiteto uma proposta de serviço e contrato.

6. Caso o profissional que acompanhará a execução do projeto não seja o mesmo que projetou, é importante ter um contrato de gestão da execução.

Nesse documento, devem-se determinar, entre outras coisas, as visitas que o arquiteto fará para acompanhar a execução. Essa é uma forma de garantir que o projeto seja exatamente igual ao que foi idealizado por você e pelo profissional que projetou.

É preciso atenção para os seguintes pontos que devem fazer parte do acordo de gestão da obra:

  • O que será feito, em quanto tempo e quanto custará(ão) o(s) serviço(s);
  • Garantias;
  • Responsabilidades;
  • Documentos necessários;
  • Relação de profissionais que trabalharão na obra;
  • Relação do que e quando será comprado;
  • Seguros.

Segunda Etapa: Levantando as necessidades

7. O arquiteto deve reunir em um documento todas as necessidades do cliente, tais como quais espaços o projeto terá e qual é o tamanho de cada ambiente.

8. É muito importante na elaboração do projeto que o cliente exponha suas necessidades e deixe que o profissional reflita e apresente alternativas e soluções para suas demandas.

Terceira Etapa: Como o arquiteto e urbanista trabalha

9. O arquiteto faz o estudo preliminar, que é a primeira configuração do espaço arquitetônico. Isto feito, o profissional deve passar essas informações de forma clara para o cliente.

10. A etapa seguinte é o anteprojeto, no qual o profissional deve apresentar uma configuração predefinida do projeto, com soluções para o que foi proposto. Quando o anteprojeto é aprovado, ambas as partes assumem o compromisso de cumprir o que foi definido.

11. Com o projeto finalizado e acordado entre arquiteto e cliente, é o momento de apresentar o projeto básico. Nele deve constar, no mínimo:

  • Planta baixa dos pavimentos;
  • Seções longitudinais e transversais;
  • Fachadas;
  • Planta de cobertura;
  • Planta de localização (situa a obra no bairro);
  • Planta de situação (situa a obra na rua e entre os vizinhos dos lados e do fundo);
  • Especificação dos materiais (quais materiais serão usados na obra).

12. O último passo é a apresentação do projeto executivo. Nesse documento devem constar detalhes, como especificação de material a ser usado, as quantidades, os modelos e as maquetes do projeto.

Isto é, além do que já foi citado no projeto básico, a versão executiva deve conter detalhes construtivos como, por exemplo, como serão janelas, portas, pisos, revestimentos de paredes, telhado ou laje, cores das paredes, materiais empregados nas fachadas, acabamentos de elétrica e hidráulica.

Deve incluir também as especificações e quantitativos de todos os materiais.

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Fonte: CAU/BR

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18.05.2023

Escrito por:

Redação CAU/SP

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