Denúncias – CAU/SP

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Denúncias

A fiscalização do CAU/UF tem como instrumento para sua atuação, a denúncia formalizada por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado. O meio oficial para cadastro das denúncias é o Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), e as orientações para cadastro de denúncia estão disponíveis no site do CAU/SP.

A participação da sociedade auxilia a área de fiscalização do CAU/SP a identificar o exercício ilegal e irregular da profissão, além de conscientizar a todos acerca da importância de profissionais devidamente habilitados na prestação das atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo.

O Código de Ética e Disciplina do CAU/BR estabelece que “o arquiteto e urbanista deve denunciar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional e as obrigações deste”, contribuindo, desta forma, para a valorização profissional.

É importante lembrar que, embora o CAU/SP estimule o cadastro de denúncias pela sociedade, denúncias sem fundamento prejudicam o trabalho da fiscalização. Por este motivo, ao cadastrar sua denúncia certifique-se que  possui o embasamento e os elementos necessários para apuração.

Alguns temas que podem ser denunciados junto ao CAU são:

  • Obras e reformas sem responsável técnico;
  • Empresas ou profissionais atuando na área de Arquitetura e Urbanismo sem o devido registro no Conselho;
  • Editais* de concurso público e/ou licitações, quando o conteúdo do edital se referir a atribuições de arquitetos e urbanistas;

*Solicitamos que denúncias sobre irregularidade em edital sejam registradas no CAU/SP com, no mínimo, 8 (oito) dias úteis de antecedência à data de abertura da sessão, em caso de licitação, ou da data da prova,   em caso de concurso público, para que a ação do Conselho seja efetiva, considerando o tempo hábil para uma solicitação tempestiva e obedecendo os prazos legais.

  • Serviços prestados por arquitetos e urbanistas sem o devido Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
  • Exercício ilegal da profissão;
  • Pessoas físicas ou jurídicas que se apresentam ou vinculam seu nome às atividades de Arquitetura e Urbanismo sem o devido registro no CAU;
  • Condutas antiéticas de arquitetos e urbanistas*, tais como: negligência, imprudência, imperícia ou erro técnico por parte de um arquiteto e urbanista, desde que seja fundamentada, e, quando solicitado, ser instruída por um laudo técnico referente ao assunto.

*Para a formalização de denúncias contra profissionais arquitetos e urbanistas que possuam indícios de infração ético-disciplinar, deverão ser apresentados:

  •  A identificação do denunciante, com nome, qualificação, endereço e correio eletrônico;
  • A identificação do profissional arquiteto e urbanista denunciado, com nome completo, incluindo, se possível, número de registro no CAU, endereço e CPF;
  • A narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração ético-disciplinar, indicando a data de ocorrência de cada fato;
  • Documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a serem produzidas, bem como, se for o caso, o rol de testemunhas, até o máximo de 5 (cinco);
  • Identificação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativos às atividades desenvolvidas, se houver;
  • Indicação de pedido de sigilo do processo ético-disciplinar, se assim desejar, nos termos do § 1° do art. 21 da Lei n° 12.378, de 2010.

 

  •   Realizar embargo de obras em andamento.

 

  • Receber denúncias e apurar casos de trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI – Equipamento de Proteção Individual).

 Responsável: Ministério Público do Trabalho.

 

  •   Questões referentes a riscos de desabamento e de segurança em edificações.

Responsável: Defesa Civil.

 

  •  Deliberar sobre desobediência de leis municipais como recuos de obras, invasão de terrenos e entregas de alvarás de construção e de habite-se.

Responsável: Prefeitura.

 

  •   Questões financeiras, comerciais, perdas e danos.

Responsável: Justiça Comum/Juizados Especiais Cíveis.

 

  •  Avaliar riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização e outros). 

O que fazer? Contratar um profissional habilitado com registro no CAU para confecção de laudo técnico com a elaboração do respectivo RRT.

Como participar dos editais de Fomento do CAU/SP?

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É recomendável contratar um profissional da Arquitetura e Urbanismo considerando três aspectos: combinando as regras; levantando as necessidades e como o arquiteto e urbanista trabalha.

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