No final de junho deste ano, o Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP aprovou a mudança do Regimento Interno, que abrange disposições para o desempenho do papel institucional do Conselho, suas competências, a atuação dos conselheiros e dos órgãos deliberativos e consultivos.
Confira a Deliberação Plenária que aprova o novo Regimento Interno e outras providências
O último Regimento Interno do CAU/SP, vigente até junho de 2023, resultava em uma fotografia do Conselho do ano de 2017. Este subsidiava, à época, os parâmetros necessários de regulamentação e estrutura organizacional da autarquia, conforme as diretrizes do conjunto autárquico do CAU.
Entretanto, passados 10 anos de constituição da autarquia, com experiência e maturidade acumulada e maior compreensão da capacidade de atuação houve a necessidade de revisitar e adequar o regramento do CAU/SP, sanar dubiedades e, acima de tudo, encarar os temas emergentes de nossa sociedade, e reconhecer a necessidade de tratar as várias frentes de atuação dos arquitetos e urbanistas como assuntos perenes do Conselho.
Além disso, visando maior transversalidade e legitimando reuniões de alinhamento estratégico entre as comissões, mostrou-se de fundamental importância que as comissões, representadas por seus coordenadores ou por algum de seus membros, se mantivessem constantemente inteiradas dos assuntos e das pautas do CAU/SP para além das reuniões plenárias.
Idealizou-se uma instância que visava tornar as decisões estratégicas mais democráticas ampliando as instâncias de governança. Criou-se assim, o Fórum de Comissões, com competências e atribuições específicas, de caráter consultivo e deliberativo.
Em seguida, descreve-se as principais alterações da revisão de 2023, aprovadas em plenário, para ser posteriormente enviado ao CAU/BR para homologação e entrada em vigor em 2024.
Por Comissão de Organização e Administração (COA-CAU/SP) e Redação