
Promulgada no último 13/06, a lei municipal Nº 6.479 de São Bernardo do Campo (Grande São Paulo) dispõe sobre a expedição de alvará de obras e a apresentação de projetos de construção, ampliação, demolição e reformas.
A nova lei revoga três anteriores e um artigo da 6.312 sobre regularização de edificações, estabelecendo a forma simplificada para cumprir seis exigências: a apresentação de projetos com selo padrão, projeto de terraplenagem, planta de locação, corte de locação, notas ao projeto de edificação, e memória de cálculo.
Também estabelece os casos de dispensa de obrigatoriedade do alvará: reformas que não determinem acréscimo ou decréscimo na área construída, serviços de pequenos reparos e construção de muro de divisa.
Segundo o Presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza, a simplificação nos processos de aprovação de projetos nos órgãos governamentais é um pleito de longa data dos arquitetos. “Muitas vezes a existência de legislações burocráticas e detalhadas em excesso transforma o processo de aprovação de projetos em algo quase inviável, e com longo prazo de finalização. Por isso, os recentes processos de simplificação dessas legislações, que vêm sendo adotadas por algumas prefeituras, poderão contribuir em muito para a produtividade dos projetos e do destravamento da economia na área da construção, que passa por uma grande crise econômica”, comenta.
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Publicado em 29/06/2016
Da Redação