Eleições do CAU: nota oficial de repúdio do CAU/SP à condução do processo eleitoral – CAU/SP

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Eleições do CAU: nota oficial de repúdio do CAU/SP à condução do processo eleitoral

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11.10.2023

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Redação CAU/SP

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Eleições do CAU: nota oficial de repúdio do CAU/SP à condução do processo eleitoral

A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 35, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e com fundamento nas disposições contidas no Art. 182, do Regimento Interno deste Conselho, vem manifestar repúdio à condução do processo eleitoral de 2023 pela Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR (CEN-CAU/BR) (Art. 6º, Resolução 179/2019).

Sob o argumento de garantir a maior transparência e participação, conforme determinação da CEN-CAU/BR, foi feita a parceria com Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que é referência nacional no desenvolvimento de tecnologias em processos públicos de escolha de representantes.

Na data da eleição, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP atuou em regime de plantão com as equipes de Atendimento, Comunicação e de Ouvidoria para garantir a difusão das informações com agilidade, por ser o maior colégio eleitoral nacional com 71.401 eleitores, considerando a mudança no sistema de votação.

As equipes do CAU/SP receberam notificações pelos eleitores, na manhã de terça-feira, 10 de outubro, a partir das 8h40, por meio dos canais de atendimento e de postagens nas redes sobre a lentidão no sistema de votação online e a instabilidade do site institucional.

Foi notificada a Comissão Eleitoral de São Paulo sobre os fatos, e elaborada uma nota com as informações disponíveis, alertando os eleitores sobre a instabilidade do sistema.

Não obstante, o CAU/SP, bem como os demais CAU/UF, não receberam qualquer resposta desde as 08:40 desta terça-feira. Durante cerca de 8 (oito) horas, coube aos CAU/UF administrarem localmente o desgaste junto às chapas de candidatos e aos(às) arquitetos(as) urbanistas do colégio eleitoral local.

A situação foi conduzida pela CEN-CAU/BR de forma extremamente desrespeitosa e sem transparência. Não houve o envio de esclarecimento, diretriz ou orientação aos CAU/UF conforme determina o Regimento Eleitoral:

IX- atuar em âmbito nacional como órgão consultivo, coordenador, decisório, fiscalizador e correcional do processo eleitoral, de modo a assegurar o cumprimento do Regulamento Eleitoral e a legitimidade e regularidade do processo eleitoral (Ar.t 6°, IX, Res. 179/2019 CAU/BR);

Apenas por volta das 16:00, após oito horas da detecção da instabilidade do sistema, foi enviada nota pelas redes sociais, informando sobre Deliberação nº 040/2023 CEN- CAU/BR, cujo objeto foi o adiamento da votação das Eleições do CAU 2023 para nova data a ser oportunamente divulgada.

Segundo a referida deliberação, até 15h do dia 10 de outubro de 2023 foram registrados apenas 21.819 (vinte e um mil oitocentos e dezenove) votos no Sistema “VotaOnline” do TRE-TO (menos de 10 % do número de eleitores aptos a votar), o que demonstrou haver prejuízo no processo de votação, e foi considerado não haver segurança quanto ao retorno da estabilidade do Sistema “VotaOnline” do TRE-TO na data da votação a tempo de assegurar o direito de votos a todos os(as) eleitores arquitetos(as) e urbanistas nas Eleições 2023 do CAU.

Destaca que, a falta de transparência no trato da questão, em face da gravidade dos impactos gerados pela instabilidade do sistema, notadamente prejudicou o processo mais importante do CAU, que é a escolha dos representantes da classe pelo exercício do direito ao voto – expressão máxima da democracia -, e comprometeu a imagem institucional do SISTEMA CAU.

Os prejuízos institucionais são irreparáveis, pois a fragilidade do processo coloca em cheque a credibilidade do Conselho junto aos(às) arquitetos(as) e urbanistas.

Manifesta ainda a preocupação com a convocação do novo pleito, exigindo que a CEN-CAU/BR assuma uma postura mais transparente e comprometida com a nossa categoria, e disponibilize todas as informações em tempo hábil para que os CAU/UF possam se comunicar com os respectivos colégios eleitorais e chapas concorrentes de forma ágil e eficiente.

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11.10.2023

Escrito por:

Redação CAU/SP

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