Comunicado da Comissão Eleitoral Nacional – CAU/SP

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Comunicado da Comissão Eleitoral Nacional

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30.10.2014

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Redação CAU/SP

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Comunicado da Comissão Eleitoral Nacional

Prezadas Comissões Eleitorais Estaduais,

 

Bom dia.

Reporto-me aos diversos questionamentos acerca dos eleitores que não constam no rol da prévia do Colégio Eleitoral publicado no site do CAU/BR e informo que:

1. Constam da Relação Prévia do Colégio Eleitoral todos os arquitetos e urbanistas que estão inscritos no CAU, com exceção dos que, embora inscritos, estão com os registros interrompidos, suspensos, cancelados e com registro provisório suspenso;

2. A Relação de divulgação prévia do Colégio Eleitoral está organizada por Unidade da Federação, podendo ser consultada no site do CAU/BR, aba “eleições do CAU”;

3. Para a inclusão dos arquitetos e urbanistas em cada Unidade da Federação, foi considerado o endereço de correspondência declarado no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU);

4. A Relação do Colégio Eleitoral divulgada no site do CAU/BR é preliminar, cabendo aos arquitetos e urbanistas que discordarem de sua inclusão em determinada Unidade da Federação acessar o SICCAU ou procurar o CAU da respectiva Unidade da Federação e corrigir, se for o caso, o endereço para correspondência, o que implicará na alteração de seu domicílio eleitoral, respeitado o prazo do item 7;

5. Os arquitetos e Urbanistas incluídos na relação “Profissionais sem endereço declarado” (no site do CAU/BR) deverão acessar o SICCAU e atualizar seus endereços, respeitado o prazo do item 7;

6. Não havendo a atualização mencionada no item anterior, estes profissionais não integrarão o Colégio Eleitoral e NÃO PODERÃO VOTAR, mas devem justificar a ausência de votação a partir do dia 06 de novembro de 2014, sob pena do pagamento de multa no valor de uma anuidade;

7. As alterações de endereço de que tratam os itens 4 e 5 só serão consideradas para a alteração ou correção de domicilio eleitoral se efetivadas até as 23h59 do dia 02 de novembro de 2014, quando o sistema bloqueará qualquer modificação.

Dê-se publicidade de referidas informações nos sites dos respectivos CAU/UF com vistas a informar todos os arquitetos e urbanistas.

Atenciosamente,

Amilcar Coelho Chaves,

Coordenador da Comissão Eleitoral Nacional.

 

 

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30.10.2014

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Redação CAU/SP

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