
Em junho, o CAU/SP deu mais um passo para conscientizar os empresários da área de eventos sobre as normas e regras técnicas do Conselho. No dia 2, a Diretoria Técnica esteve na sede do Sindicato das Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de São Paulo (Sindiprom-SP) para conceder uma palestra a empresários e diretores da entidade.
Esse sindicato representa mais de 7.000 prestadores de serviços especializados em feiras e eventos no Estado.
Em pauta, a necessidade do cadastramento das empresas no Conselho e a obrigatoriedade da emissão do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) tanto dos projetos quanto na montagem dos estandes, entre outras questões. “Faremos visitas técnicas para aconselhar alguns procedimentos na montagem. Após esta fase iremos notificar”, esclarece o diretor técnico do CAU/SP, Altamir Fonseca.
Participaram da palestra como representantes do Conselho, além do diretor Altamir Fonseca, o coordenador técnico André Medeiros. Pelo Sindiprom-SP, estiveram presentes o superintendente Armando Arruda Pereira de Campos Mello (também presidente-executivo da Ubrafe), e o diretor de divisão de Empresas Montadoras de Estandes, Carlos Alberto Sauandag, que preside ainda a Associação Brasileira das Montadoras e Locadoras de Stands (Abrace).
Orientar antes; fiscalizar depois
A palestra reforçou a filosofia do CAU/SP em orientar as empresas antes de fiscalizar. Inicialmente, uma equipe de fiscalização faz uma visita de caráter informativo a um evento, verificando a documentação e fornecendo instruções, retornando dias depois para checar os resultados.
O Conselho tem, ainda, estreitado o relacionamento com as entidades do setor para espalhar a informação aos associados.
O Sindiprom-SP e a União Brasileira dos Promotores de Feiras (Ubrafe) firmaram uma parceria no início do março com o CAU justamente nesse sentido. Organizadores e promotores de férias associados da União e do Sindicato assumem a obrigação de somente contratar prestadores de serviços com registro no CAU ou no CREA, recolhendo os devidos RRTs ou ARTs.
Publicado em 30/06/2015
Da Redação