O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP enviou ofício às prefeituras do estado de São Paulo sobre o cumprimento do Salário Mínimo Profissional nos cargos técnicos ocupados por arquitetos(as) e urbanistas.
Para conhecimento dos(as) profissionais de Arquitetura e Urbanismo, segue abaixo a reprodução deste documento:
“Considerando que a investidura no cargo de arquiteto e urbanista demanda elevado grau de escolaridade e conhecimento técnico; e que o referido cargo envolve alto grau de responsabilidade, uma vez que as atribuições definem atividades técnicas e que podem causar danos a coletividade se mal executadas.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo observa que o art. 22, XVI, da Constituição Federal, dispõe que compete privativamente à União legislar sobre a ‘organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões’, sendo, portanto, de competência da União legislar sobre a organização e condições do exercício profissional, traduzidas em leis federais que versam sobre esse tema, dentre elas a referida Lei nº 4.950-A/1966, a qual os Municípios devem observância.
No exercício de sua autonomia legislativa e orçamentária, caberia ao Município editar lei municipal, por livre disposição, desde que observadas as garantias mínimas estabelecidas pela lei federal, notadamente quanto ao piso salarial e jornada laboral.
A título de exemplo, verifica-se o precedente da Prefeitura de Olinda/PE, que promulgou a lei municipal 6.005/2017, equiparando o salário dos servidores públicos ao piso salarial de arquitetos e urbanistas e também de engenheiros.
A lei institui uma gratificação que equipara os valores, sendo a diferença incorporada ao salário após cinco anos.
Por fim, considerando todo o conteúdo normativo anteriormente exposto, reforça-se ainda que a investidura no cargo de arquiteto e urbanista demanda elevado grau de escolaridade e conhecimento técnico; e que o referido cargo envolve alto grau de responsabilidade, uma vez que as atribuições definem atividades técnicas e que podem causar danos a coletividade se mal executadas.
Nesse sentido, solicitamos especial atenção deste município acerca dos normativos e da legislação existente aplicáveis aos cargos de arquiteto e urbanista que atuam nesta respeitável instituição para que o ente possa acompanhar a observância e aplicação do salário mínimo profissional aos referidos profissionais, caso ainda não o aplique.”