
Já foi sancionada a nova lei (13.425/17) que trata das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos.
Publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 31/03, a nova lei foi apelidada de “Lei Kiss” por suceder a tragédia ocorrida em janeiro de 2013, quando um incêndio na boate homônima em Santa Maria deixou 242 mortos.
Para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo e demais conselhos profissionais, a lei agrega novas responsabilidades, como a obrigação de exigir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) durante as vistorias:
Art. 21. Os órgãos de fiscalização do exercício das profissões de engenheiro e arquiteto, (…), em seus atos de fiscalização, exigirão a apresentação dos projetos técnicos elaborados pelos profissionais, devidamente aprovados pelo poder público municipal.
§ 1º Nos projetos técnicos referidos no caput deste artigo incluem-se, conforme o caso, projetos de arquitetura, cálculo estrutural, instalações prediais, urbanização e outros a cargo de profissionais das áreas de engenharia e de arquitetura.
§ 2º Se a edificação estiver sujeita a projeto de prevenção de incêndios, também será exigida a sua apresentação aos órgãos de fiscalização profissional. (Lei 13.425/17)
A nova legislação prevê a exigência de que as prefeituras fiscalizem o cumprimento das medidas de prevenção e combate a incêndio; e que o planejamento urbano a cargo dos municípios observe “normas especiais” nesta matéria para “locais de grande concentração e circulação de pessoas” (artigo 2º).
O Corpo de Bombeiros ainda ganha poder de polícia para “planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público” (artigo 3º).
A nova lei entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial, em setembro.
Mudanças no ensino
A nova lei também traz exigências para os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo. Será obrigatória a inclusão de “conteúdo relativo à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres” nas disciplinas oferecidas.
Faculdades e universidades terão um prazo de seis meses, a partir da publicação da lei no Diário Oficial, para implementar essas mudanças.
Saiba mais: Lei 13.425/17
Com Agência Brasil
Publicado em 05/04/2017; Atualizado em 12/04/2017
Da Redação