
Os representantes do CAU/SP estiveram no início deste mês em Franca e Ribeirão Preto, prestando informações sobre a necessidade do Registro de Seção Técnica para os órgãos públicos, e ouvindo as demandas dos profissionais da região.
No dia 04, os integrantes do Escritório de Ribeirão Preto, com a Comissão de Exercício Profissional e a Gerência do setor de Exercício Profissional tiveram uma reunião com o Secretário de Infraestrutura de Franca, Nicola Rossano Costa.
Além dos esclarecimentos sobre o Registro de Seção (veja o box abaixo), o Conselho também forneceu informações sobre os editais de parcerias de fomento, além de acordar a realização de palestras de orientação aos funcionários.
Os representantes do CAU/SP, além do arquiteto Mauro Ferreira, fizeram no dia seguinte uma reunião com a Secretária de Meio Ambiente de Ribeirão Preto, Catherine D’Andrea, e o Diretor do Departamento de Urbanismo, Amauri Francisco Lepore, que sanaram dúvidas sobre a importância do Registro.
E no dia 06, no Laboratório de Artes de Franca, os representantes do Conselho se reuniram com os profissionais da região. O Escritório de Ribeirão Preto deve enviar material orientativo aos arquitetos e urbanistas. Também está na programação um evento para repassar informações sobre emissão de RRT, solicitação de CAT (acervo técnico) entre outros temas.
O Registro de Seção Técnica
É obrigatório o registro no CAU de toda empresa que oferece serviços ligados à Arquitetura e Urbanismo e inclui a indicação de um responsável técnico arquiteto e urbanista para garantir o exercício legal das atividades.
Assim como as empresas e em atendimento ao disposto no Art. 20 da Resolução Nº 28/2012, também devem se registrar as seções técnicas de Arquitetura e Urbanismo que compõem o quadro de órgãos e instituições públicas ou empresas com outras atividades finalísticas.
Registro de Seção Técnica no CAU – como solicitar
Documentos necessários:
- Ato constitutivo da empresa / órgão ou da seção técnica (caso exista). O ato constitutivo pode ser a lei que criou a secretaria e definiu suas atribuições;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Pode ser o CNPJ da prefeitura;
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo ou Função do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s);
- Comprovante de vínculo entre o responsável técnico e a empresa (Carteira de Trabalho e Previdência ou Portaria de Nomeação).
Procedimentos:
- Acessar a área pública do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) por meio do site do CAU/SP, e clicar em “Solicitar Registro de Empresa” no menu de “Acesso Rápido” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada;
- O requerimento será analisado pelo Setor de Registro de Empresas que poderá solicitar outros documentos para finalizar o registro. O solicitante será informado por e-mail sobre o status da solicitação após cada análise, ou poderá acompanhar o andamento da solicitação por meio do link: http://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=PesquisarSolicitacao
- Ao final do processo, o solicitante recebe a senha de acesso ao SICCAU.
Em até 30 dias o procedimento é concluído. Caso não haja manifestação o processo de pedido de registro será arquivado.
Da Redação