Ação do CAU/SP detecta documentos falsos para obtenção do registro profissional – CAU/SP

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Ação do CAU/SP detecta documentos falsos para obtenção do registro profissional

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16.02.2017

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Redação CAU/SP

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Ação do CAU/SP detecta documentos falsos para obtenção do registro profissional

A Diretoria de Ensino e Formação averigua regularmente a veracidade dos documentos acadêmicos apresentados para obtenção do registro profissional. Imagem: Luci Correa/FlickrCC.

Entre as ações desenvolvidas cotidianamente pelo CAU/SP, está a verificação regular da procedência de documentos acadêmicos apresentados ao Conselho – trâmite necessário quando do acompanhamento das solicitações de registro profissional dos diplomados no país.

Assim, desde a criação do CAU, já foram detectados diversos documentos falsos. De 2012 para cá, portanto, o Conselho identificou: dois (2) Certificados de Conclusão de Curso, um (1) de pós-graduação e catorze (14) Diplomas falsos.

A apresentação de documentação acadêmica falsa custou o registro profissional de uma arquiteta e urbanista de São Paulo, em decisão recente do CAU/SP, confirmada pelo CAU/BR, no final do ano passado.

Na ocasião, após denúncia, o CAU/SP verificou que os certificados apresentados pela profissional para concorrer uma vaga em docência não foram confirmados pela suposta entidade emissora responsável.

Ao decidir pelo cancelamento do registro profissional, o Plenário do CAU/SP entendeu que a arquiteta infringiu seis Regras do Código de Ética e Disciplina do Arquiteto e Urbanista, entre elas:

3.2.1. O arquiteto e urbanista deve assumir serviços profissionais somente quando estiver de posse das habilidades e dos conhecimentos artísticos, técnicos e científicos necessários à satisfação dos compromissos específicos a firmar com o contratante;

3.2.8. O arquiteto e urbanista deve, ao comunicar, publicar, divulgar ou promover seu trabalho, considerar a veracidade das informações e o respeito à reputação da Arquitetura e Urbanismo.

Cadastro das Instituições de Ensino Superior

Pelo processo padrão de obtenção de registro, o CAU/SP recebe uma lista de dados com informações completas dos egressos de cada uma das Instituições de Ensino Superior (IES) do Estado, enviadas pelos respectivos coordenadores de curso. A partir daí, dá-se início ao processo de concessão de registro ao profissional.

É obrigatório o cadastro das IES no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU). A Diretoria de Ensino e Formação e a Comissão de Ensino e Formação (CEF) acompanham e orientam as IES nesse processo, que envolve o cadastramento do coordenador do curso; a inserção de documentos comprobatórios; a inserção da lista de egressos; e liberação de senhas para os novos profissionais.

O levantamento mais recente – de dezembro de 2016 – apontou que, dentre os 138 cursos de Arquitetura e Urbanismo no Estado de São Paulo, 36 IES já estavam com o processo de registro concluído; 19 estavam com o processo incompleto do registro dos egressos; 27 ainda estavam na etapa de inserção dos documentos regulatórios; os demais estavam em diversos estágios do processo de cadastramento.

Publicado em 16/02/2017
Da Redação

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16.02.2017

Escrito por:

Redação CAU/SP

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