CAU/SP aplica primeira sanção disciplinar a partir da Lei 12.378 – CAU/SP

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CAU/SP aplica primeira sanção disciplinar a partir da Lei 12.378

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13.02.2015

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Redação CAU/SP

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CAU/SP aplica primeira sanção disciplinar a partir da Lei 12.378

O Conselheiro e ex-Presidente do CAU/SP, Afonso Celso Bueno Monteiro, o Presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza, e o Presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro.

Foi aplicada, nesta quinta-feira, dia 12 de fevereiro, a primeira sanção disciplinar do CAU/SP, oriunda de processo ético julgado a partir da Lei 12.378 – a Lei de criação do CAU. Estiveram na sede do Conselho paulista nesta ocasião o Presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, o atual Presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza, e o Conselheiro e ex-Presidente do CAU/SP, Afonso Celso Bueno Monteiro, bem como o profissional penalizado.

Os processos éticos disciplinares são instruídos pela Comissão de Ética Profissional do CAU/SP, seguindo para julgamento da Plenária do Conselho. Qualquer cidadão pode denunciar possíveis irregularidades no exercício da arquitetura e urbanismo acessando o SICCAU.

Da redação

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13.02.2015

Escrito por:

Redação CAU/SP

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