Assim como pessoa física, empresas (pessoa jurídica) também têm direito a desconto no pagamento da anuidade do CAU desde que optem pela modalidade à vista.
As empresas que pagarem à vista terão os seguintes descontos:
- 60% até o final de julho;
- 30% até o final de agosto;
Para as empresas constituídas exclusivamente por um único sócio arquiteto e urbanista, é possível solicitar o desconto adicional de 90%.
Neste caso, o desconto deve ser solicitado até 30/06 via protocolo no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) (clique aqui) ou assim que aprovado o registro da empresa (para empresas novas). É necessário somente uma declaração simples, afirmando a constituição da empresa por um único sócio arquiteto e urbanista e responsável técnico.
Atenção: esta vantagem somente vale somente para a modalidade de pagamento à vista.
Assim como pessoa física, a pessoa jurídica continua a ter a opção de parcelar o pagamento em até seis vezes. Até o final de julho, é possível optar pela quantia máxima de parcelas (veja abaixo os tutoriais para negociação e emissão de boleto).
Outra opção disponível é o pagamento por meio de cartão de crédito. É possível fazer a emissão do boleto à vista no SICCAU, e depois simular o parcelamento com cartão, avaliando se as condições oferecidas são vantajosas.
A data de vencimento da anuidade 2024 para pessoa jurídica é 20 de dezembro. Após esta data, começam a incidir juros e multa de mora no cálculo do valor devido.
Saiba mais: Resolução N° 211, de 19 de novembro de 2021 (clique aqui)
Anuidade 2024 : assista ao tutorial para imprimir o boleto de pagamento no SICCAU (clique aqui)
Anuidade 2024: Confira tutoriais sobre como efetuar a negociação pelo novo Siccau (clique aqui)