Quaisquer modalidades de RRTs podem se tornar CAT-A desde que o profissional tenha solicitado a baixa dos Registros dos quais deseja solicitar a certidão de acervo técnico.
A CAT-A é usada como comprovação de habilitação em licitações que exigem qualificação técnica e é emitida após análise das informações pelo CAU e pagamento de taxa no valor de um RRT.
Se você tem dúvidas referentes às solicitações ou precisa de urgência na sua análise, busque auxílio através do canal de atendimento do CAU/SP no link: http://causuporte.alvosoftware.com.br/alvocau/customer.pl
Publicado em 17/02/2016
Da Redação