O RRT derivado é necessário quando o profissional deseja registrar no CAU uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que já estava no CREA em seu nome.
Segundo a resolução N° 91/2014, essa modalidade de RRT é reservada para atividades realizadas até 15/12/2011, e restritas às atribuições de arquitetos e urbanistas.
Até o início de 2016, a Diretoria Técnica conseguiu zerar o estoque de RRTs derivados que estavam pendentes de análise no sistema.
No entanto, ainda há em torno de 4,7 mil RRTs que já passaram pela avaliação do CAU, mas cuja conclusão do processo depende de ajustes sob responsabilidade dos profissionais.
Conforme a Diretoria Técnica, dentre as solicitações estão:
1- Ajuste nos dados entre ART e RRT.
2- RRTs preenchidos de forma incorreta e precisam ser nulos;
3- Inserção da ART.
Pendentes de análise de documento: RRTs que estão no sistema aguardando análise técnica do CAU/SP ou são solicitações incorretas que ficam pendentes.
Pendentes após análise de documento: RRTs que foram analisados e estão no sistema aguardando ajustes dos profissionais para nova análise.
Se você tem dúvidas referentes às solicitações ou precisa de urgência na sua análise, busque auxílio através do canal de atendimento do CAU/SP no link: http://causuporte.alvosoftware.com.br/alvocau/customer.pl
Publicado em 17/02/2016
Da Redação