Baixa do RRT – CAU/SP

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Baixa do RRT

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17.02.2016

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Escrito por:

Redação CAU/SP

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Baixa do RRT

A chamada “Baixa” do RRT encerra a participação do arquiteto e urbanista na atividade técnica por ele registrada no Registro de Responsabilidade Técnica, conforme o artigo 27 da Resolução Nº 91.

Até o final de 2015, o estoque de RRTs pendentes de análise pelo Conselho –porque emitidas antes da Resolução 91—estava quase zerado.

Confira o Guia do RRT para mais informações

No entanto, o ano passado encerrou ainda com um número de RRTs pendentes após análise considerável, superior a 29 mil.

Isso porque, nesta segunda fase, o profissional precisa ficar atento aos despachos enviados pelo CAU/SP para encerrar o processo. É importante consultar o SICCAU para verificar eventuais pendência e concluir o procedimento.

A Diretoria Técnica aponta quatro tipos de solicitações não atendidas pelos profissionais:

1- Ausência de apresentação de atestado ou declaração de conclusão da atividade fornecido pelo contratante sendo:

Contratante Pessoa Jurídica: Para todas as atividades.

Contratante Pessoa Física: Apenas atividades de Execução.

2- Ajuste nos dados do atestado que não coincidem com os dados do RRT;

3- Ajuste nos dados do RRT que não coincidem com os dados do atestado;

4- Profissional que solicita a baixa erroneamente.

 

 

Pendentes por análise: RRTs que estão no Sistema aguardando análise técnica do CAU/SP ou são solicitações incorretas que ficam pendentes.

Pendentes após análise: RRTs que foram analisados e estão no Sistema aguardando ajustes dos profissionais para nova análise.

Se você tem dúvidas referentes às solicitações ou precisa de urgência na sua análise, busque auxílio através do canal de atendimento do CAU/SP no link: http://causuporte.alvosoftware.com.br/alvocau/customer.pl

Publicado em 17/02/2016

Da Redação

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17.02.2016

Escrito por:

Redação CAU/SP

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