Em resposta a uma denúncia, o CAU/SP enviou ofício à Prefeitura de Ubatuba apontando irregularidades em um concurso público para construção de um portal na cidade, e solicitando sua impugnação.
Para o Conselho, o concurso “não contempla as regras mínimas necessárias à sua realização”.
O objeto do edital é a elaboração de “um projeto arquitetônico para [um] portal de entrada da cidade, região Oeste, no bairro da Figueira, tendo em vista técnicas sustentáveis”.
O CAU/SP observa pelo menos dois itens controversos. Primeiro, o concurso determina que o vencedor do concurso para elaboração do projeto terá direito a executar a obra. Porém, o artigo 7º, da Lei 8.666/93, determina que:
“A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. ”
E em segundo lugar, o concurso não segue estritamente a lei sobre as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas. No ofício, o Conselho solicita que Comissão Julgadora seja reformada “de forma a contemplar profissional arquiteto e urbanista responsável pela avaliação dos trabalhos.”
“Alertamos ainda que, o não cumprimento acarretará em denúncia por parte deste Conselho Profissional ao Ministério Público, além de notificações e multas oriundas em razão do não cumprimento da Lei 12.378/2010”, encerra o CAU/SP no ofício assinado pelo presidente Gilberto Belleza, e endereçado ao prefeito Maurício Humberto Fornari Moromizato.
Veja aqui a íntegra do documento.
Publicado em 20/10/2015
Da Redação