Desde terça-feira, 01/11, os profissionais arquitetos e urbanistas podem saldar com uma vantagem seus compromissos pendentes com o CAU/SP: a isenção da multa de mora. A única condição a cumprir é o pagamento em parcela única.
Essa isenção equivale a um desconto de até 20% se comparado ao pagamento parcelado.
Profissionais do regime pessoa física podem usufruir desta vantagem para as anuidades em atraso de 2012 até 2022.
A mesma condição se aplica para pessoa jurídica. Neste caso, a vantagem vale somente para as anuidades de 2012 a 2021. A anuidade de 2022 de empresas vence apenas em 20 de dezembro, estando, portanto, ainda livre de encargos e juros.
As anuidades vencidas ainda são corrigidas pela taxa Selic, calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, além de juros de 1% ao mês.
Caso o profissional ou empresa opte pelo parcelamento do débito, a multa de mora será cobrada normalmente.
A opção pelo pagamento em parcela única (com isenção da multa de mora) ou parcelado deve ser feita por meio do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).
Pagamento com cartão de crédito
A isenção da multa das anuidades vencidas é apenas para os casos de negociação à vista (parcela única).
O profissional poderá pagar a dívida emitindo um boleto único e depois, parcelar por meio do cartão de crédito. Desta forma, pode manter a redução de 20% relacionado à multa de mora e pode avaliar as condições de pagamento, conforme o número de parcelas escolhido.
A nova condição para o pagar anuidades vencidas é uma novidade trazida pela Resolução do CAU/BR Nº 211, a partir de entendimento da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR.
Saiba mais: Resolução Nº 211, de 19 de novembro de 2021
Tutorial para pagamento da anuidade e descontos
Publicado em 01/11/2022
Da Redação