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Primeira câmara temática do CAU/SP terá foco em pessoa jurídica

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05.06.2024

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Redação CAU/SP

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Primeira câmara temática do CAU/SP terá foco em pessoa jurídica

Na reunião plenária de 29/05, o colegiado de conselheiros e conselheiras aprovou a criação da Câmara Temática de Pessoa Jurídica.

O Plenário do CAU/SP aprovou na reunião plenária do dia 29/05 a criação da primeira câmara temática desta autarquia, dedicada às questões e desafios da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo.

A Câmara Temática de Pessoa Jurídica vai tratar dos assuntos pertinentes dos(as) arquitetos(as) e urbanistas empresários, “identificando as dificuldades e carências” bem como “os desafios à atuação do arquiteto e urbanista e à agenda de valorização profissional”.

Como exposto na Deliberação que trata da criação desta câmara, “pretende-se levar esclarecimentos aos profissionais e contribuir com ações orientativas e normativas futuras do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.”

Esta câmara temática terá duração de 12 meses. No cronograma de trabalho, entre outros assuntos, estão previstos um levantamento sobre a tributação para PJ de Arquitetura e Urbanismo, além de reuniões com o CAU/BR sobre o projeto de lei para o MEP (Microempreendedor Profissional) — saiba mais clicando neste link: www.caubr.gov.br/mep/.

Entre as competências da primeira câmara temática do CAU/SP estão:

“Tratar sobre a Pessoa Jurídica, as relações profissionais entre colaboradores de AU, responsabilidades, estruturação do negócio e tributação nas competências do CAU/SP, e CEP/CAU SP [Comissão de Exercício Profissional] e demais comissões.”

Finalidade e definição

Conforme o Regimento Interno do CAU/SP:

“As câmaras temáticas terão por finalidade ampliar, no âmbito do CAU/SP, a participação da sociedade e de profissionais arquitetos e urbanistas nas discussões sobre o aperfeiçoamento e valorização do exercício da Arquitetura e Urbanismo, aprimorar a geração de conhecimento, bem como auxiliar na consolidação da representatividade do CAU/SP nos órgãos públicos e privados, dentre outras.” (Art. 151).

As câmaras temáticas ainda incluem membros externos especialistas no tema para fortalecer os pareceres e recomendações, visando a uma perspectiva integral.

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05.06.2024

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