
A Prefeitura de Mogi das Cruzes marcou uma reunião para esta sexta, 24/3, visando a esclarecer sobre as mudanças recentes na lei de zoneamento do solo do município.
O arquiteto Claudio Marcelo de Faria, secretário municipal de Planejamento e Urbanismo, vai participar do encontro para “orientação e esclarecimento de dúvidas” dos profissionais do setor de construção civil.
Desde novembro do ano passado, o ordenamento e ocupação do solo é regido pela nova lei 7.200/16, que revogou a 2.683/82, em vigor há mais de três décadas.
A nova lei prevê um período de transição. Os processos protocolados até a data de início de vigência da nova legislação (30 de novembro de 2016) ainda serão analisados com base na legislação anterior, e caso aprovados, terão prazo de validade de seis meses para o início da obra.
No dia 26 de maio de 2017, portanto, esgota o prazo para a finalização do processo de licenciamento e expedição do alvará correspondente dos processos enquadrados nas condições acima.
Mudança de paradigmas
A nova legislação de uso do solo representa uma migração do paradigma de zoneamento funcional, da antiga lei, para o zoneamento sustentável.
“O zoneamento funcional, que promove o uso do solo setorizado (zona residencial, zona comercial e de serviços, zona industrial, zona institucional), está fortemente vinculado ao chamado modelo ‘extensivo’ de cidade, de urbanização dispersa ou espraiada”, afirma o secretário Claudio de Faria.
“Já o chamado zoneamento sustentável promove o modelo de cidade compacta, de uso do solo diversificado, disciplinando o convívio entre os diferentes usos, segundo padrões de incomodidade”.
Serviço
Reunião da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo de Mogi das Cruzes
Dia 24 de março de 2017, às 09h
Prefeitura de Mogi das Cruzes – Auditório
Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277- Centro
Publicado em 23 de março de 2017
Da Redação