A Resolução CAU/BR nº198/2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional, prevê em seu Artigo 22 § 8º que “O denunciante poderá solicitar o sigilo de sua identidade.”
Para tanto é necessário realizar um denúncia identificada e ao preencher o formulário solicitar, no campo específico, o sigilo de seus dados.
Neste caso, seus dados ficarão protegidos pelo sistema e não serão repassados aos responsáveis pela apuração/atendimento, ficando por parte do sistema a intermediação de contato entre o órgão e o denunciante através do e-mail e acesso pelo LOGIN.
No entanto, vale ressaltar que nos casos de denúncia que contenham indícios de infração ético-disciplinar, informamos que na instauração do processo ético-disciplinar as partes interessadas (incluindo o/a denunciado/a), os servidores do CAU/UF e do CAU/BR terão acesso a identificação de seus dados, conforme disposto em Deliberação n. 035/2021 CED – CAUBR.
Atenção para documentos anexados e/ou a descrição da denúncia. Caso algum documento anexado apresente dados do denunciante, o sigilo será comprometido.
Caso queira optar por não fornecer seus dados deverá escolher a opção “Denúncia Anônima*”.
*A Denúncia Anônima não permite acompanhamento, consulta ou complementação posterior.