O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – Crea-SP não pode notificar ou autuar obras ou serviços em que haja um arquiteto e urbanista como responsável, se todas as atividades da obra ou serviço forem da atribuição do profissional de Arquitetura e Urbanismo.
A obra ou o serviço do arquiteto e urbanista estará em situação regular perante o CAU se possuir um RRT para as respectivas atividades e o profissional estiver devidamente registrado no CAU. Os documentos deverão ser apresentados ao Crea para comprovar regularidade.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP tem realizado várias ações referente a esta cobrança indevida de anuidades pelo CREA.
A autarquia fundamentou uma representação junto ao Ministério Público Federal (n.° 1.34.001.004196-2013-91) referente às cobranças indevidas. Para mais informações, solicitamos que consulte este número de registro. Também orientamos que apresente sua defesa sobre este Processo junto à 11ª Vara de Execuções Fiscais, fundamentando com documentos oficiais do Conselho.
A título de exemplo, segue a lista alguns abaixo:
É recomendável contratar um profissional da Arquitetura e Urbanismo considerando três aspectos: combinando as regras; levantando as necessidades e como o arquiteto e urbanista trabalha.
Contrate um arquiteto! Conheça 12 passos que você deve saber antes de construir ou reformar.