Para aumentar a eficácia de uma denúncia, o profissional deve fornecer algumas informações fundamentais sobre a irregularidade e o responsável (o denunciado).
Essas informações serão solicitadas ao preencher o requerimento no ambiente do SICCAU específico para receber essas denúncias.
Vale reforçar que somente são imprescindíveis as informações sobre a localização da irregularidade. As demais informações são auxiliares, mas muito importantes, para o trabalho da Fiscalização do CAU/SP.
No ambiente do SICCAU para Cadastrar Denúncias, o sistema pede inicialmente dados básicos para identificação do denunciado: nome e número do CPF.
Logo abaixo vem a parte fundamental: os dados que vão permitir à Fiscalização localizar a irregularidade, tais como CEP, bairro, rua etc.
É muito importante que o profissional ainda forneça uma descrição detalhada do fato denunciado para agilizar o trabalho da área de Fiscalização do Conselho.
E tão importante quanto é fornecer elementos para suportar a denúncia: o SICCAU aceita os tipos de arquivo de computador JPEG (para imagens) e PDF (para reprodução de documentos) justamente com esse objetivo.
Para concluir, o arquiteto e urbanista pode se identificar com nome completo, incluindo um e-mail ou número de telefone – dados que serão mantidos sob sigilo pelo Conselho.
Mas o anonimato, caso seja essa a opção do denunciante, está previsto pelo artigo 8ª (parágrafo 2 do inciso III) da Resolução 22:
“A denúncia anônima poderá ser efetuada, por meio de ligação telefônica dirigida ao setor competente do SICCAU ou por escrito, sendo o seu encaminhamento precedido de apuração pelo CAU/UF, desde que contenha descrição detalhada do fato denunciado e apresentação de provas circunstanciais ou de indícios que configurem a suposta infração à legislação profissional”.
Fornecer um meio de contato, no entanto, é importante por dois motivos: a) por uma questão de eficiência – a área do CAU pode necessitar de dados adicionais para agilizar o processo de fiscalização; b) por uma questão de transparência – o denunciante pode ser informado sobre o andamento de sua denúncia.
Publicado em 05/08/2015
Da Redação