O que é necessário saber antes de fazer a ‘baixa’ de um RRT – CAU/SP

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O que é necessário saber antes de fazer a ‘baixa’ de um RRT

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05.09.2019

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Redação CAU/SP

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O que é necessário saber antes de fazer a ‘baixa’ de um RRT

Uma providência simples pode ajudar imensamente o profissional em suas demandas ao CAU/SP: alinhar as informações entre o atestado de conclusão de serviço e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) correspondente.

O atestado é fornecido pelo contratante na entrega da obra ou serviço ao arquiteto e urbanista. Deve conter informações como data de início, data de término, unidade e quantidades entre outras.

A toda atividade técnica desempenhada por um arquiteto e urbanista deve corresponder um RRT, emitido, de preferência, antes do início do trabalho. Na conclusão do serviço, o profissional deve notificar o Conselho, fazendo a “baixa” deste Registro.

Estas operações são feitas totalmente através da Internet por meio do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).

A “baixa” do RRT é fundamental para delimitar a responsabilidade do profissional em uma obra ou qualquer outra atividade técnica.

Evite problemas ao solicitar a CAT-A

A Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A) é imprescindível para que o profissional comprove qualificação técnica em concorrências e licitações públicas.

Para solicitar este documento no SICCAU, o profissional anexa o atestado de conclusão de obra ou serviço, e indica o RRT correspondente à atividade técnica que pretende incluir no seu acervo profissional.

O RRT já deve estar devidamente “baixado” no SICCAU.

Eventualmente, alguns profissionais encontram dificuldades na solicitação desta certidão, porque a área técnica responsável pela análise do pedido reprovou um ou mais documentos anexados.

Este problema ocorre por uma discrepância de informações.

Às vezes, o atestado emitido pelo contratante e o RRT contêm dados divergentes.

Esta divergência pode ocorrer devido ao prazo decorrido entre a emissão do atestado e a operação de “baixa” do RRT.

Confira as informações

Para evitar problemas dessa natureza, a recomendação é que o profissional verifique as informações contidas no atestado de conclusão da obra ou serviço com aquelas declaradas no RRT.

A ideia é evitar que seja feita a “baixa” do RRT com informações incorretas em relação ao seu atestado de conclusão da obra/serviços.

É importante que o atestado e o RRT da atividade correspondente estejam com as informações alinhadas.

 

Do contrário, a área técnica do CAU responsável pela análise das solicitações da CAT será obrigada a pedir mais informações para o profissional, atrasando a emissão da Certidão de Acervo Técnico com Atestado.

Publicado em 05/09/2019
Da Redação

 

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05.09.2019

Escrito por:

Redação CAU/SP

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