Um RRT deve ser considerado nulo em consequência de estar gravado de vício, impedindo sua existência legal e, portanto, de produzir efeitos, tal como descrito no artigo 39 da Resolução 91/2014.
À semelhança do cancelamento, a nulidade de um RRT depende de processo administrativo a cargo da Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP, vinculada à Diretoria Técnica.
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O montante de RRTs que já passou por essa avaliação do CAU depende agora de ajustes dos profissionais, com status “pendentes após análise”, para encerramento do processo.
Entre as solicitações pendentes estão:
1- Descrição do motivo da solicitação e apresentação do RRT que irá substituir o RRT anulado;
2- Profissional que solicita a nulidade erroneamente.
Pendentes por análise: RRTs que estão no sistema aguardando análise técnica do CAU/SP ou são solicitações incorretas que ficam pendentes.
Pendentes por status após análise: RRTs que foram analisados e estão no sistema aguardando ajustes dos profissionais para nova análise.
Se você tem dúvidas referentes às solicitações ou precisa de urgência na sua análise, busque auxilio através do canal de atendimento do CAU/SP no link: http://causuporte.alvosoftware.com.br/alvocau/customer.pl
Publicado em 17/02/2016
Da Redação