Nota técnica do CAU/SP orienta sobre problemas de aceitação de certidões de acervo emitidas pelo CREA – CAU/SP

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Nota técnica do CAU/SP orienta sobre problemas de aceitação de certidões de acervo emitidas pelo CREA

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28.08.2023

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Redação CAU/SP

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Nota técnica do CAU/SP orienta sobre problemas de aceitação de certidões de acervo emitidas pelo CREA

O CAU/SP, por meio de sua Comissão de Exercício Profissional (CEP-CAU/SP), publicou uma nota técnica para tratar de dois problemas referentes à emissão e aceitação de CAT-A (Certidão de Acervo Técnico com atestado).

A CAT-A é constituída por atividade registrada em RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) cuja conclusão é comprovada por atestado fornecido pela pessoa jurídica contratante. Este documento está previsto na lei de licitação e garante aos profissionais a qualificação técnica para habilitação em licitações de obras e serviços no âmbito da arquitetura.

Atualmente a CAT-A é solicitada pelo profissional por meio do SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU) e analisada por um departamento técnico específico do CAU/UF. Antes da migração dos arquitetos para o CAU, esta certidão era emita pelo CREA.

A “Nota Técnica Nº 003/2023 – CAT-A de arquitetos e urbanistas, emitidas pelo CREA e  anteriores a 2012” aborda, e propõe soluções, para dois problemas especificamente:

Problema técnico 1: Recusa da CAT-A de arquitetos e urbanistas, que foram emitidas pelo CREA e anteriores a 2012;

Problema Técnico 2: Migração das CAT-A emitidas pelo CREA para o CAU/UF.

Vale lembrar: a migração de Conselho profissional não afetou a validade da CAT-A emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que incluía os arquitetos e urbanistas até 2012).

Qualquer profissional de Arquitetura e Urbanismo que tenha constituído acervo no sistema CONFEA CREA, e que em 2012 teve este registro migrado para o CAU de sua unidade de federação, tem assegurado pela Lei 12.378/2010 a validade das CATs emitidas antes da migração CREA x CAU.

Este documento não tem data de vencimento. Para sua aceitação, só é necessário ter comprovação de autenticidade.

Proposições do CAU/SP

O CAU/SP propõe, nesta nota técnica, informar e orientar os órgãos públicos que eventualmente recusem este documento, sobre a validade do acervo dos profissionais, que foram emitidos no antigo conselho.

Também orienta os arquitetos e urbanistas que desejem migrar seus acervos para o CAU, sobre os procedimentos, os critérios e as normativas vigentes para emissão da CAT-A.

Confira a versão integral da Nota Técnica Nº 003/2023 – CAT-A de arquitetos e urbanistas, emitidas pelo CREA e anteriores a 2012

 

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28.08.2023

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Redação CAU/SP

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