O CAU/SP, por meio de sua Comissão de Exercício Profissional (CEP-CAU/SP), publicou uma nota técnica para tratar de dois problemas referentes à emissão e aceitação de CAT-A (Certidão de Acervo Técnico com atestado).
A CAT-A é constituída por atividade registrada em RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) cuja conclusão é comprovada por atestado fornecido pela pessoa jurídica contratante. Este documento está previsto na lei de licitação e garante aos profissionais a qualificação técnica para habilitação em licitações de obras e serviços no âmbito da arquitetura.
Atualmente a CAT-A é solicitada pelo profissional por meio do SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU) e analisada por um departamento técnico específico do CAU/UF. Antes da migração dos arquitetos para o CAU, esta certidão era emita pelo CREA.
A “Nota Técnica Nº 003/2023 – CAT-A de arquitetos e urbanistas, emitidas pelo CREA e anteriores a 2012” aborda, e propõe soluções, para dois problemas especificamente:
Problema técnico 1: Recusa da CAT-A de arquitetos e urbanistas, que foram emitidas pelo CREA e anteriores a 2012;
Problema Técnico 2: Migração das CAT-A emitidas pelo CREA para o CAU/UF.
Vale lembrar: a migração de Conselho profissional não afetou a validade da CAT-A emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que incluía os arquitetos e urbanistas até 2012).
Qualquer profissional de Arquitetura e Urbanismo que tenha constituído acervo no sistema CONFEA CREA, e que em 2012 teve este registro migrado para o CAU de sua unidade de federação, tem assegurado pela Lei 12.378/2010 a validade das CATs emitidas antes da migração CREA x CAU.
Este documento não tem data de vencimento. Para sua aceitação, só é necessário ter comprovação de autenticidade.
Proposições do CAU/SP
O CAU/SP propõe, nesta nota técnica, informar e orientar os órgãos públicos que eventualmente recusem este documento, sobre a validade do acervo dos profissionais, que foram emitidos no antigo conselho.
Também orienta os arquitetos e urbanistas que desejem migrar seus acervos para o CAU, sobre os procedimentos, os critérios e as normativas vigentes para emissão da CAT-A.
Confira a versão integral da Nota Técnica Nº 003/2023 – CAT-A de arquitetos e urbanistas, emitidas pelo CREA e anteriores a 2012