Para esclarecimento aos responsáveis das empresas registradas no CAU/SP, informamos que iniciamos em novembro de 2022 o envio da notificação do lançamento tributário de 2022 para atender ao Código Tributário Nacional.
Esta notificação é formalização de ato administrativo de constituição das fases das receitas públicas, ou seja, para dar publicidade ao crédito tributário da anuidade gerada em 2022 e não se trata de uma cobrança administrativa de débitos em atraso, esta que poderá ser efetivada após o término do prazo para pagamento da anuidade lançada e não paga, no caso de PJ até 20/12/2022.
Empresas que possuem o parcelamento em dia poderão dar seguimento ao pagamento normalmente e consultá-los no SICCAU.
Publicado em 25/11/2022
Da Redação