Teatro da Dança: TJ/SP julga procedente ação contra contratação de projeto com dispensa de licitação – CAU/SP

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Teatro da Dança: TJ/SP julga procedente ação contra contratação de projeto com dispensa de licitação

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21.09.2015

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Redação CAU/SP

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Teatro da Dança: TJ/SP julga procedente ação contra contratação de projeto com dispensa de licitação

Imagem: Flickr/ CC – Crédito: Solución Individual

A Justiça paulista acatou um recurso contra a contratação, sem licitação, de um projeto arquitetônico para uma obra pública importante do Estado, o Teatro da Dança.

Conforme o acórdão do Tribunal de Justiça de SP, a contratação do escritório suíço de Arquitetura Herzog & de Meuron é reconhecido como nulo, ficando a empresa obrigada à devolução do recebido, corrigido com juros e atualizado monetariamente.

A ação popular que originou o processo foi movida por dez arquitetos e urbanistas apoiados pelo Sinaenco (Sindicato da Arquitetura e da Engenharia). Na ação, os profissionais questionam a dispensa de licitação para um contrato no valor de R$ 30 milhões, além do valor dos honorários, considerados muito acima da média do mercado nacional.

O processo corria desde 2009. No início de setembro deste ano, o TJ julgou procedente a ação popular.

“Por mais qualificada que seja a Herzog e por mais que complexa seja a obra contratada, não era empresa única a poder executar a empreita nem era esta impossível de ser feita por outros profissionais. E isso é suficiente para impedir a aplicação da notória especialização e a dispensa de licitação”, anota o desembargador responsável pela relatoria do caso, José Luiz Gavião de Almeida, em seu acórdão.

Ainda cabe recurso à decisão da Justiça. “Esperamos que o Estado não recorra, até porque quem foi lesado foi o erário público”, disse um dos arquitetos e urbanistas que lideram a ação popular, César Bergstrom, em declaração ao Sinaenco.


Publicado em 21/09/2015
Da Redação

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21.09.2015

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Redação CAU/SP

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