A Justiça Federal da 3ª Região concedeu a segurança em ação proposta pelo CAU/SP contra o presidente do DAE/Bauru em que pede a anulação de concurso público e a republicação de edital de modo a permitir que arquitetos e urbanistas concorram a cargo de engenheiro da segurança do trabalho.
No concurso público nº 007/2019 do Departamento de Água e Esgoto de Bauru foi oferecida vaga para cargo público efetivo de “Engenheiro de Segurança do Trabalho”, com exigência de escolaridade em nível de ensino superior completo somente das áreas de Engenharia Civil, Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil Sanitária, e especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
No mandado de segurança coletivo, o CAU/SP argumenta que os cursos de pós-graduação de Engenharia de Segurança do Trabalho permitem profissionais graduados em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia “não havendo razão para a limitação prevista no edital [do concurso público nº 007/2019]”.
O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 2ª Vara Federal de Bauru, acolheu os argumentos do Conselho e ‘concedeu a segurança’, determinando a anulação dos atos praticados e a republicação do edital de modo que arquitetos e urbanistas com especialização exigida possam participar do concurso.
Ainda cabe recurso contra a decisão.
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Atualizado em 27/02/2020
Da Redação