A 11ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo decidiu favoravelmente ao CAU/SP no julgamento de mandato de segurança movido por graduado em Arquitetura e Urbanismo, que teve negado seu registro profissional.
O pedido de registro foi realizado em junho de 2021, sob o argumento de que o curso e a instituição de ensino estavam regulares perante o Ministério da Educação (MEC), e que não cabia ao CAU recusar o registro.
O CAU/SP, através da sua Comissão de Ensino e Formação (CEF-CAU/SP), juntamente com seu corpo técnico e jurídico, e apoio da CEF-CAU/BR, reposicionou-se a partir de 2021 sobre a concessão do registro de egressos, focando na análise dos requisitos curriculares definidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), e as habilidades e competências advindas dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC).
O CAU/SP tem compromisso com a qualidade da formação em Arquitetura e Urbanismo, garantindo a atuação de profissionais que atendam à sociedade em diversas frentes de trabalho. Vale destacar que o ensino remoto é uma ferramenta, e que a qualidade do curso deve ser aprovada e fiscalizada pelo MEC.
Neste sentido, a sentença judicial favorável ao CAU/SP é clara ao considerar que a IES responsável não cumpriu os requisitos curriculares obrigatórios, conforme as diretrizes nacionais para a formação em Arquitetura e Urbanismo, fato que impacta na formação do profissional por não possibilitar o desenvolvimento de competências essenciais para o exercício qualificado na área, impedindo com isso a emissão do registro profissional.
A negativa do registro profissional, fundamentado no não cumprimento dos requisitos curriculares obrigatórios, restabelece a necessidade de diálogo entre o CAU, MEC e as Instituições de Ensino Superior.
Esta nova condição – resultado também do trabalho amplo feito pelo CAU/SP desde 2021 — passa pela realização das campanhas de valorização do ensino, seminários, e uma articulação do CEAU (ABAP, Abea, Asbea, IAB, SASP e FENEA), que nos coloca em uma posição mais adequada para poder seguir neste caminho: atuar estimulando a formação responsável e de qualidade em Arquitetura e Urbanismo, cumprindo a missão de zelar pelas boas práticas do exercício profissional.
Atualizado em 25/08/2023