O Registro de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um (a) responsável devidamente habilitado(a) e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.
Os RRTs são gravados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e compõem o acervo técnico do(a) arquiteto(a) e urbanista, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao(à) profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado(a).
As providências relativas ao RRT são de responsabilidade exclusiva do(a) arquiteto(a) e urbanista ou da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo, por intermédio de seu (sua) responsável técnico(a) cadastrado(a) no CAU.
Todos os(as) arquitetos(as) e urbanistas envolvidos(as) em uma mesma atividade – seja de projeto, execução de obra, urbanismo, ensino, pesquisa ou quaisquer outros serviços técnicos, – devem emitir o RRT, assumindo com os(as) demais, a responsabilidade pelo trabalho.
O Guia de RRT detalha os procedimentos para emissão deste documento conforme a Resolução CAU/BR Nº 91.
Faça o download do Guia do RRT – Entenda as regras do Registro de Responsabilidade Técnica
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Atualizado em 16/02/2024