Encerra no dia 30 de junho o prazo para empresas de Arquitetura e Urbanismo compostas por um único sócio arquiteto(a) solicitarem o desconto especial de 90% no pagamento da Anuidade deste ano.
Conforme a Resolução do CAU/BR nº 193/2010 (clique aqui), modificada pela Resolução nº 211/2021:
1º Para o pagamento à vista, da anuidade, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) para pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por um único sócio que seja arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa.
2º O desconto adicional referente ao § 1º deste artigo deverá ser requerido anualmente, até 30 de junho do exercício corrente, mediante simples declaração no SICCAU, pelo responsável pela pessoa jurídica. (Art. 7º)
Esta solicitação deve ser feita mediante um protocolo no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) – clique aqui.
Não é necessário anexar qualquer documentação. Basta preencher a declaração contida neste protocolo.
As solicitações serão analisadas pelo CAU/UF, que irá verificar as informações prestadas na declaração e conceder o desconto.
Saiba mais: Tutorial sobre pagamento da Anuidade 2024 – descontos (clique aqui)