Os primeiros julgamentos realizados em primeira instância pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SP ocorreram no último dia 17/10.
Foram sete julgamentos, que resultaram em quatro arquivamentos e três sanções de advertência aplicadas.
Os processos foram originados por denúncias sobre temas variados, dentre eles descumprimento de contrato e não observância a normas técnicas e legislação urbanística local.
Até o final deste mês, a CED vai realizar outros vinte julgamentos em duas reuniões extraordinárias.
Inovação e agilidade
Os julgamentos em primeira instância nas Comissões de Ética e Disciplina são uma novidade da revisão da Resolução 143/2017 (alterada pela Resolução 224/2022), que estabelece procedimentos para apuração de processos ético disciplinares, e que foi recepcionado pelo novo Regimento Interno do CAU/SP:
Art. 95. Para cumprir a finalidade de zelar pela verificação e cumprimento dos artigos 17 a 23 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, competirá à Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SP, no âmbito de sua competência:
(…)
II – instaurar, instruir, apreciar, julgar e deliberar sobre processos ético-disciplinares, observando os artigos 17 a 23 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, a Resolução CAU/BR 143/2017 e suas alterações;
Para o estado de São Paulo, esta inovação tem alto impacto uma vez que existia um acúmulo de processos a serem pautados na reunião do Plenário (o colegiado de conselheiros do CAU/SP) — a primeira instância anterior.
A Comissão de Ética e Disciplina possui conhecimento aprofundado do Código de Ética e Disciplina da Arquitetura e Urbanismo, bem como assessoria técnica e jurídica específica para a condução ágil dos julgamentos, o que garante respostas mais rápidas aos profissionais e à sociedade.