Os arquitetos e urbanistas que não votaram nas eleições do CAU 2020, realizada em 15/10, poderão justificar sua ausência pelo SICCAU, até 31 de dezembro de 2020. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa.
Esse procedimento é válido apenas para os profissionais listados no Colégio Eleitoral que não votaram em 15 de outubro de 2020.
O voto nas eleições do CAU é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas, conforme o artigo 26, da Lei 12.378/2010, regulamentado pelos artigos 81 a 92 da Resolução CAU/BR 179/2019. Esta norma estabelece, também, que o voto é facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
O profissional que não votou e deixar de fazer a justificativa até 31 de dezembro de 2020, de acordo com o art. 92 da Resolução CAU/BR 179/2019, será multado no valor de 5% (cinco por cento) da anuidade prevista no art. 42 da Lei nº 12.378/2010
Veja o passo a passo para justificar a ausência:
1. Clique aqui para acessar o SICCAU
2. Na página inicial do SICCAU, insira seu CPF e senha.
3. Ao entrar no ambiente profissional, aparecerá para o arquiteto e urbanista que não votou um alerta no topo da página. Basta clicar no botão “Justificar”.
4. Em seguida, aparecerá a tela de confirmação abaixo. Clique em “SIM”.
5. A seguinte mensagem aparecerá na tela: “O procedimento foi realizado com sucesso”.
Veja também: Tutorial Justificativa: Como Justificar a falta à votação.
Publicado em 22/10/2020
Fonte: CAU/BR