A Comissão Eleitoral de São Paulo divulgou nesta sexta-feira, dia 04/09, o extrato de pedidos de impugnação de candidatura para eleição de conselheiros titulares e respectivos suplentes do CAU/SP.
Acesse o documento aqui.
Os responsáveis pelas chapas impugnadas terão o prazo de 08 de setembro a 09 de setembro de 2020 para apresentar defesa ou protocolar pedido de substituição voluntária dos candidatos indicados como irregulares, conforme art. 54 do Regulamento Eleitoral.
As defesas aos pedidos de impugnação ou o pedido de substituição voluntária de candidato deverão ocorrer exclusivamente por meio do Sistema Eleitoral Nacional – SiEN.
Acompanhe aqui as informações sobre as eleições do CAU 2020 em São Paulo.
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Publicado em 04/09/2020
Da redação