O Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) já registrou a anistia da multa aplicada por falta no processo eleitoral para arquitetos(as) e urbanistas que participaram apenas da votação do dia 10 de outubro de 2023 – posteriormente anulada e reagendada pela Comissão Eleitoral Nacional para uma semana depois (17/10).
A anistia foi concedida pelo Plenário do CAU/BR na primeira reunião ordinária de 2024.
O objetivo foi assegurar a equidade no tratamento dos profissionais, considerando as circunstâncias excepcionais do processo eleitoral. Clique aqui para saber mais.
Todos os arquitetos que votaram apenas no dia 10 de outubro de 2023 – e não apresentaram justificativa – já tiveram suas multas canceladas no SICCAU. Portanto, não é preciso abrir um protocolo solicitando a exclusão da multa.
Caso o profissional já tenha gerado o boleto de multa, mas não pagou, pode apenas ignorar o boleto.
Caso este lhe causar algum transtorno, pode procurar o CAU/UF para suspendê-lo.
Ressarcimento
Caso o profissional possua direito à anistia, mas já tenha gerado o boleto de multa e realizado o pagamento, deverá solicitar o ressarcimento ao respectivo CAU/UF em seu SICCAU Profissional.
Na página inicial, assim que o profissional entra com o login e senha, deve acessar o menu Financeiro > Ressarcimento.
Clique aqui para acessar o tutorial completo para o ressarcimento no SICCAU
Dos 2.862 profissionais que votaram exclusivamente em 10 de outubro de 2023, só 853 apresentaram justificativas de ausência até o dia 31 de dezembro, conforme determinado pelo Regulamento Eleitoral.
Ou seja, a anistia foi concedida a 2.009 arquitetos(as) e urbanistas que deixaram de votar nas Eleições do CAU no dia 17 de outubro.
Fonte: CAU/BR