Até às 19h30 de hoje, 31 de outubro, 67.183 arquitetos e urbanistas já tinham acessado o Sistema Eleitoral Nacional e feito a escolha das chapas que definirão a composição dos plenários do CAU/BR e dos CAU/UF para o período 2018-2020.
O número corresponde a 64% do Colégio Eleitoral, composto por 104.911 profissionais.
As Eleições do CAU 2017 começaram às 0h00 e irão até às 23h59 (horário de Brasília) desta terça. É importante que os profissionais não deixem para votar na última hora, evitando sobrecarga do sistema. É preciso apenas o CPF e a senha do SICCAU para votar. Caso tenha perdido ou esquecido a senha, o sistema de votação permite ao eleitor gerar uma nova senha.
A apuração eletrônica no Sistema Eleitoral Nacional será acompanhada pela empresa de auditoria externa Securitylabs Serviços de Desenvolvimento e Licenciamento de Programas, contratada pelo CAU por meio de licitação. A apuração começa às 0h do dia 1º de novembro, quarta-feira. O evento poderá ser acompanhado de forma presencial ou online. Os interessados poderão comparecer ao local da apuração (San Marco Hotel – Setor Hoteleiro Sul, Quadra 05, Bloco C, Brasília/DF), a partir das 23h30 do dia 31 de outubro, terça-feira.
Ainda na madrugada do dia 1º de novembro, os resultados da votação serão divulgados pelo site do CAU/BR, seguindo a ordem alfabética dos CAU/UF. Esses resultados indicarão o total de votos e o percentual obtido por cada chapa em relação ao total de votantes no Colégio Eleitoral de cada Estado ou do Distrito Federal.
O resultado da eleição, com os nomes dos(as) candidatos(as) eleitos(as) para compor o plenário de cada CAU/UF, conforme a proporção de votos das chapas, será divulgado no decorrer do dia 1º de novembro, como previsto no Calendário Eleitoral. As informações deverão ser publicadas nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF.
Serão considerados(as) eleitos(as) para o CAU/BR para o mandato 2018-2020 os(as) candidatos(as) a conselheiro(a) titular e respectivo(a) suplente de conselheiro(a) que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos. Haverá ainda um(a) representante das Instituições de Ensino Superior eleito(a) igualmente no dia 31 de outubro por delegados indicados pelas escolas. Para os CAU/UF, a participação de cada chapa nos conselhos será proporcional ao percentual de votos obtidos nas Eleições, conforme definido no artigo 60 do Regulamento Eleitoral.
Publicado em 31/10/2017, atualizado às 20h
Fonte: CAU/BR
Fonte: CAU/BR