O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO – CAU/SP vem, por meio deste, INTIMAR o Arq. Urb. Renilson Sampaio de Carvalho, por se encontrar em lugar incerto e tendo em vista a tentativa frustrada de contato por oficio, sobre o trânsito em julgado da decisão proferida no processo de seu interesse, que ensejou a aplicação da sanção de suspensão do Exercício da Atividade de Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional por 180 (cento e oitenta) dias, cumulada com multa no valor de 5 (cinco) anuidades ao arquiteto e urbanista Denunciado. Maiores informações poderão ser solicitadas no e-mail ced@causp.gov.br. Isto posto, informamos que a ausência de manifestação implica no prosseguimento do processo.