A partir do dia 27/01, os projetos de edificações de uso privado multifamiliar a serem protocolados nas prefeituras municipais devem incluir recursos de acessibilidade em suas unidades privativas, conforme o Decreto Federal Nº 9.451/2018.
O Decreto Federal 9.451 define os critérios de acessibilidade relativos ao projeto e à construção nos projetos que serão apresentados nas prefeituras ou órgãos equivalentes.
Alguns itens que se destacam são:
• Vão livre de passagem de 0,80 m em todas as portas;
• Alcance visual adequado de janelas e guarda-corpos;
• Banheiro, cozinha e área de serviço com área de giro de 180º, ou seja, para qualquer pessoa entrar de frente e sair de frente em ambientes, entre outros critérios.
A área de uso comum destas edificações tem que atender na íntegra a NBR 9050 em sua versão mais recente. Nos estacionamentos, pelo menos 2% das vagas de veículos devem estar vinculadas ao empreendimento, para uso comum, e serem destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Que projetos devem atender ao decreto federal?
• Edificações de uso privado multifamiliar, ou seja, aquela com duas ou mais unidades autônomas destinadas ao uso residencial, mesmo que sejam localizadas em um único pavimento. Art. 2º, Inciso I – Dec. nº 9.451/2018;
• Condomínio de Apartamentos Edificações Verticais Multifamiliares – edificações com mais de uma unidade residencial cada;
• Condomínio de casas (quando geminadas a partir de duas unidades), Edificações Horizontais Multifamiliares – edificações com mais de uma unidade residencial.
Em São Paulo, a Prefeitura, para regulamentar a aplicação do Decreto Federal 9.451, publicou a Resolução CPA/SMPED/025/2019.
Saiba mais:
Guia prático do SECOVI de acessibilidade em unidades residenciais
Decreto Federal Nº9.451/2018
Publicado em 23/01/2020
Fonte: Comissão Temporária de Acessibilidade do CAU/SP