Consulta pública: para ampliar seu Programa de Benefícios, Conselho quer ouvir opinião dos(as) profissionais – CAU/SP

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Consulta pública: para ampliar seu Programa de Benefícios, Conselho quer ouvir opinião dos(as) profissionais

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21.06.2024

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Redação CAU/SP

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Consulta pública: para ampliar seu Programa de Benefícios, Conselho quer ouvir opinião dos(as) profissionais

#PraCegoVerFotografia mostra notebook; a tela mostra o esquema computadorizado de uma construção; no detalhe, mãos interagem com o teclado sobre um suporte de madeira.
A comercialização de software para Arquitetura e Engenharia é um dos serviços oferecidos no Programa de Benefícios do CAU/SP. Crédito: Pexels.

O CAU/SP lançou uma consulta pública aos(às) profissionais de Arquitetura e Urbanismo para auxiliar na tarefa de reestruturar e ampliar o seu Programa de Benefícios (saiba mais abaixo).

Clique aqui para responder à consulta pública

A pesquisa “Profissionais de Arquitetura e Urbanismo no Estado de São Paulo” revelou que 21% das(os) arquitetas(os) e urbanistas consideram a ampliação dos benefícios uma prioridade para o CAU/SP.

Por este motivo, o Conselho quer a contribuição dos(as) profissionais para entender quais produtos e serviços são mais importantes para os(as) arquitetos(as) e urbanistas.

As respostas serão utilizadas exclusivamente para reestruturar o Programa de Benefícios, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018).

A pesquisa pode ser respondida até o dia 24 de julho de 2024.

Para dúvidas ou outras questões, entrar em contato pelo e-mail: institucional@causp.org.br

Descontos na contratação de atividades e serviços

No Programa de Benefícios CAU/SP, empresas oferecem descontos na contratação de atividades ou serviços aos(às) profissionais arquitetos(as) e urbanistas, funcionários(as) e estagiários(as) do Conselho. Os produtos e serviços oferecidos contribuem para o bem-estar, a qualidade de vida, a capacitação e o desenvolvimento profissional.

Conheça o Programa de Benefícios (clique aqui)

O Conselho somente realiza a intermediação entre o(a) profissional/pessoa jurídica/funcionário(a) e a empresa credenciada. Não tem qualquer tipo de despesa em oferecer este benefício, e está isento de custos e lucros.

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21.06.2024

Escrito por:

Redação CAU/SP

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