Acionado na Justiça pelo CAU/SP, um consórcio intermunicipal concordou em ajustar os vencimentos para a função de arquiteto e urbanista.
Esta vitória para o Conselho ocorreu a partir de uma ação civil pública com tutela antecipada impetrada pela autarquia contra o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável (CONDESU).
O CONDESU atua como órgão articulador de políticas públicas setoriais para 14 municípios do leste do estado de São Paulo, e que abrigam mais de 400 mil pessoas (censo 2022).
Este consórcio abriu concurso público (Edital de Seleção Pública nº 01/2024), com oferta de vagas para arquitetos e urbanistas em regime celetista com carga horária de 30 horas semanais e remuneração prevista de R$ 6.421,00 (seis mil, quatrocentos e vinte e um reais), abaixo, portanto, do salário mínimo profissional previsto para esta jornada de trabalho.
O Conselho tomou conhecimento deste edital por meio de rotina de fiscalização.
Regularmente, o CAU/SP aciona a Justiça quando entende que o interesse dos profissionais foi prejudicado num certame público.
No exemplo mais recente, em setembro, esta autarquia obteve a retificação de edital para permitir a participação de arquitetos para disputar vagas na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, antes exclusivas para engenheiros.
Ação Civil Pública
No início de abril deste ano, o CAU/SP, por meio de seu departamento jurídico, entrou com a Ação Civil Pública contra o CONDESU, baseado na lei federal 4.950/1966, e na Resolução CAU/BR nº 38, de 2012, que trata do salário mínimo profissional, e que em seu artigo 4º estabelece:
§ 1° Para jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado no valor equivalente a 6 (seis) vezes o salário mínimo nacional. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 150, de 22 de setembro de 2017).
O CONDESU, em assembleia geral ordinária no mês de julho, acatou a reivindicação do CAU/SP, conforme consta em ata apresentada no processo:
“(…) o CONDESU recebeu do CAU uma notificação [sic] com a necessidade de alteração do salário base da função de arquiteto (…). Desta forma, a sugestão é que o salário para uma carga horária de 30 (trinta) horas passe de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) [grifo nosso] para R$ 8.472,00 (oito mil quatrocentos e setenta e dois reais) [grifo nosso], atendendo assim, a remuneração mínima para tal função. Ato contínuo, tal alteração no salário da função do Arquiteto foi aprovada por unanimidade entre os presentes. ”
O resultado do concurso público já foi homologado.
Saiba mais: Lei federal 4.950/1966