Por meio da Comissão de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CED-CAU/SP), o CAU/SP está lançando uma série em suas redes sociais sobre o “Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas”, produzido pelo CAU/BR.
Importante na atuação diária do profissional de A&U, o Código de Ética se insere para além do mercado de trabalho direcionado, devendo chegar ao interesse público e também aos contratantes dos serviços de Arquitetos(as) e Urbanistas.
A Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SP selecionou e elaborou 20 dicas pensando em 6 temas recorrentes de denúncias, como: Marketing profissional em redes sociais; Reserva Técnica (RT); Direitos autorais e relação com colegas profissionais; Contratos de prestação de serviços; Execução de serviços; e Acobertamento. Confira a seguir as dicas e comentários formulados pela CED-CAU/SP:
MARKETING PROFISSIONAL EM REDES SOCIAIS
No uso intensivo das redes sociais para divulgação e publicidade de serviços em arquitetura e urbanismo, precisamos tomar alguns cuidados!
A boa divulgação do seu trabalho contribui para a valorização profissional!
RESOLUÇÃO
Apesar de comum principalmente pela internet, o oferecimento de preços, serviços ou produtos de forma que estimulem a concorrência pelo preço na nossa profissão é VEDADO.
Só podemos oferecer um serviço ao sabermos a natureza e extensão desses serviços (Regra 3.2.2.). Assim, não é possível colocar valor antecipado para nossos serviços sem que esse serviço e/ou valor seja solicitado (Regra 5.2.3.).
DICAS
- Precifique seu trabalho somente quando solicitado por seu cliente e após conhecer o escopo do que será desenvolvido
- Divulgue dados e/ou imagens de trabalhos realizados somente com autorização/ anuência do cliente ou de outros profissionais envolvidos no projeto e/ou obra
- Mencione parceiros profissionais em suas publicações
- Identifique a autoria de imagens de referência utilizadas
- Compartilhe sua rotina em obra e divulgue seu processo de trabalho
REGRAS RELACIONADAS:
Regra 3.2.2. – O arquiteto e urbanista deve oferecer propostas para a prestação de serviços somente após obter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e extensão dos serviços profissionais solicitados por seu contratante
Regra 3.2.8. – O arquiteto e urbanista deve, ao comunicar, publicar, divulgar ou promover seu trabalho, considerar a veracidade das informações e o respeito à reputação da Arquitetura e Urbanismo
Regra 3.2.17. O arquiteto e urbanista proprietário ou representante de qualquer marca ou empresa de material de construção, componente, equipamento ou patente que venha a ter aplicação em determinada obra, não poderá prestar, em virtude desta qualidade, serviços de Arquitetura e Urbanismo a título gratuito ou manifestamente sub-remunerados
Regra 5.2.2. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de oferecer vantagem ou incentivo material ou pecuniário a outrem, visando favorecer indicação de eventuais futuros contratantes
Regra 5.2.3. – O arquiteto e urbanista deve estipular os honorários ou quaisquer remunerações apenas quando solicitado a oferecer serviços profissionais
RESERVA TÉCNICA
É o termo usual para justificar o recebimento, pelo arquiteto e urbanista, de uma comissão ou benefício do fornecedor pela indicação de seus produtos ou serviços, muitas vezes sem conhecimento do contratante.
Essa prática é VEDADA e vale não só para o recebimento em dinheiro, mas também na forma de brindes, como produtos e viagens.
Muitas lojas de acabamentos e mobiliário estimulam essa prática desvirtuando a motivação da indicação técnica do produto, o que também contraria o Código de Ética.
RESOLUÇÃO
Ainda que infelizmente comum, a “Reserva Técnica” pode se caracterizar como uma forma de ganhar dinheiro às custas de cliente por intermédio de terceiros, VEDADA pelo inciso VI do artigo 18 da Lei 12.378/2010 e o Código de Ética estende essa proibição também na forma de brindes, como produtos e viagens (Regras 3.2.16., 3.2.17. e 3.2.18).
Muitas lojas de acabamentos e mobiliário estimulam essa prática desvirtuando a motivação da indicação do produto, deixando de ser absolutamente técnica e transformando os profissionais em seus vendedores indiretos. Isso também contraria os princípios e regras do Código de Ética (Regra 1.2.2.).
Se você tem registrado trocas de e-mails e mensagens que comprovem seu comportamento ético, realmente não há o que temer.
DICAS
- Cuidado com ofertas de lojas para indicar seus produtos. Você é um profissional altamente qualificado que define suas escolhas pela qualidade técnica do produto, não por ser seduzido por propinas ou brindes.
- Sempre deixe claro para seu contratante que ele é o único responsável pela sua remuneração e que você é contra a prática de Reserva Técnica.
REGRAS RELACIONADAS:
3.2.16. O arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes, conforme o que determina o inciso VI do art. 18 da Lei n° 12.378, de 2010
3.2.18. O arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber honorários, pagamentos, ou vantagens de duas partes de um mesmo contrato vigente
1.2.2. O arquiteto e urbanista deve exercer, manter e defender a autonomia própria da profissão liberal, orientando suas decisões profissionais pela prevalência das suas considerações artísticas, técnicas e científicas sobre quaisquer outras
DIREITOS AUTORAIS E RELAÇÃO COM COLEGAS PROFISSIONAIS
É importante que se mantenha boa reputação profissional e a propriedade intelectual de colegas profissionais.
Não é incomum que o contratante apresente diretrizes para seu projeto a partir do estudo anterior de outro colega, ainda que parcialmente, e isso pode até vir a se configurar, inadvertidamente, como plágio, o que é expressamente VEDADO.
DICAS
- Verifique se há outros colegas envolvidos ou que estiveram envolvidos em estudos, projetos, reformas ou obras para os quais tenha sido contratado
- Na reformulação de um projeto, reforma ou execução de obra de autoria de outro profissional, informe-o imediatamente
- Mencione sempre o trabalho em equipe e coautoria. O trabalho intelectual dos colegas deve ser respeitado
- Ao divulgar seus processos de trabalho, identifique a autoria de projetos e imagens de referência, sejam seus ou de colegas
REGRAS RELACIONADAS:
5.2.1. O arquiteto e urbanista deve repudiar a prática de plágio e de qualquer apropriação parcial ou integral de propriedade intelectual de outrem
5.2.7. O arquiteto e urbanista, ao tomar conhecimento da existência de colegas que tenham sido convidados pelo contratante para apresentar proposta técnica e financeira referente ao mesmo serviço profissional, deve informá-los imediatamente sobre o fato
5.2.12. O arquiteto e urbanista deve reconhecer e registrar, em cada projeto, obra ou serviço de que seja o autor, as situações de coautoria e outras participações, relativamente ao conjunto ou à parte do trabalho em realização ou realizado
5.2.14. O arquiteto e urbanista encarregado da direção, fiscalização ou assistência técnica à execução de obra projetada por outro colega deve declarar-se impedido de fazer e de permitir que se façam modificações nas dimensões, configurações e especificações e outras características, sem a prévia concordância do autor
5.2.15. O arquiteto e urbanista deve rejeitar qualquer serviço associado à prática de reprodução ou cópia de projetos de Arquitetura e Urbanismo de outrem, devendo contribuir para evitar práticas ofensivas aos direitos dos autores e das obras intelectuais
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O contrato é indispensável em qualquer prestação de serviço, pois é uma garantia para ambas as partes. Não é a toa que o CONTRATO É EXIGIDO pelo Código de Ética de forma a garantir que os serviços tenham qualidade, prazos e preço justo.
O não cumprimento injustificado do contrato, no todo ou em parte, quer dizer que você pode ter sido desidioso, o que é uma infração ética (Lei 12.378/2010 Artigo 18 inciso X).
DICAS
- Conheça previamente as condições da prestação de serviços e, somente após obter informações necessárias e suficientes, apresente, POR ESCRITO, uma proposta técnica
- Estabeleça, POR ESCRITO, um contrato de prestação de serviços que apontem claramente para o objeto, condições e prazos, custos e etapas, forma de pagamento e responsabilidades de cada parte
- Emita RRT de cada serviço e APENAS para aqueles para os quais foi contratado. Deixe SEMPRE muito claro quais são suas responsabilidades e limites previstos no contrato
REGRAS RELACIONADAS:
3.2.2. O arquiteto e urbanista deve oferecer propostas para a prestação de serviços somente após obter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e extensão dos serviços profissionais solicitados por seu contratante.
3.2.4. O arquiteto e urbanista deve discriminar, nas propostas para contratação de seus serviços profissionais, as informações e especificações necessárias sobre sua natureza e extensão, de maneira a informar corretamente os contratantes sobre o objeto do serviço, resguardando-os contra estimativas de honorários inadequadas
3.2.6. O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais considerando os prazos julgados razoáveis e proporcionais à extensão e à complexidade do objeto ou escopo da atividade
4.2.10. O arquiteto e urbanista deve condicionar todo compromisso profissional à formulação e apresentação de proposta técnica que inclua com detalhe os produtos técnicos a serem produzidos, sua natureza e âmbito, as etapas e prazos, a remuneração proposta e sua forma de pagamento. A proposta deve ser objeto de contrato escrito entre o profissional e o seu contratante, o qual deve ter também em conta as demais disposições deste Código
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deve obedecer o CONTRATO e garantir que os serviços sejam prestados com qualidade, de acordo com a legislação e normas existentes, e dentro dos prazos e custos previstos.
Quando se é responsável pela execução da obra, essa responsabilidade abrange não só os aspectos éticos, mas inclui responsabilidade civil (com possibilidade de indenização financeira e ambiental) e criminal (quando ocorre acidente na obra) e não se restringe apenas a sua ação ou omissão, mas de toda a equipe de trabalho.
DICAS
- Cuide da equipe que realiza o serviço, pois TUDO o que essa equipe fizer, ou deixar de fazer, É DE SUA RESPONSABILIDADE
- Verifique toda a legislação e normas existentes e relacionadas com o serviço, pois se existir desconformidade, será de sua responsabilidade
- Durante a realização do serviço, registre e arquive toda a comunicação entre você, seus contratantes e membros da sua equipe, através de diário de obra, e-mails, aplicativos de mensagem e SEMPRE faça aditivos contratuais quando existirem alterações de responsabilidades, custos ou prazos
REGRAS RELACIONADAS:
1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas
2.2.1. O arquiteto e urbanista deve considerar o impacto social e ambiental de suas atividades profissionais na execução de obras sob sua responsabilidade
2.2.7. O arquiteto e urbanista deve adotar soluções que garantam a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas, nos serviços de sua autoria e responsabilidade
3.2.14. O arquiteto e urbanista deve assumir a responsabilidade pela orientação transmitida a seus contratantes
3.2.7. O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais levando em consideração sua capacidade de atendimento em função da complexidade dos serviços
3.2.11. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre o progresso da prestação dos serviços profissionais executados em seu benefício, periodicamente ou quando solicitado
ACOBERTAMENTO
O “acobertamento” é o termo utilizado para definir a prática de “emprestar o nome” a outro profissional ou a um leigo para realização do serviço como se fosse seu.
É comum alguém pedir a emissão de RRT (o documento que comprova a Responsabilidade Técnica) por não poder fazê-lo. O leigo que assim procede pratica o exercício ilegal da profissão, e o profissional que aceita essa prática, que se caracteriza como infração ética, pode ter consequências judiciais, civis e criminais.
DICAS
- Emita RRT somente dos serviços que realmente prestou e jamais emita RRT para atender interesses de terceiros sem que realmente tenha domínio da situação.
- Lembre-se sempre que, ao ser responsável técnico por uma empresa de outra pessoa, tudo o que for realizado por ela será de sua responsabilidade.
- Tenha cuidado com solicitações que parecem ser triviais, todo serviço pode ter consequências.
REGRAS RELACIONADAS:
4.2.1. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de contratar, representar ou associar-se a pessoas que estejam sob sanção disciplinar, excluídas ou suspensas por seus respectivos conselhos profissionais.
5.2.10. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de associar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de serviços profissionais sem a sua real participação nos serviços por elas prestados.
Lei 12.378/2010
Art. 18 – Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:
IV – delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;
V – integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;
Conhecê-lo é uma obrigação profissional, visto que deve ser integralmente acatado e obedecido “por todos os arquitetos e urbanistas, independentemente do modo de contratação de seus serviços profissionais ― como autônomo, como empresário ou gestor, como assalariado privado ou como servidor público, ou em qualquer situação administrativa em que exista dependência hierárquica de responsabilidades, cargos ou funções.
O Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas está disponível por meio do link. Acompanhe as redes sociais do CAU/SP e compartilhe as postagem sobre a série com profissionais, contratantes, responsáveis pelo serviço de Arquitetura e Urbanismo para que o exercício da profissão seja realizado de forma ética e correta.
Publicado em 03/11/2022
Da Redação