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Confira cinco dicas fundamentais de ética profissional; e mais uma dica bônus importante

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11.12.2024

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Redação CAU/SP

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Confira cinco dicas fundamentais de ética profissional; e mais uma dica bônus importante

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP publicou entre outubro e novembro em suas redes sociais uma série de 05 dicas (e mais uma dica bônus) sobre questões fundamentais do exercício profissional.

Clique aqui e consulte o Código de Ética e Disciplina para saber mais

Veja abaixo o texto consolidado com estas indicações baseadas no Código de Ética do CAU/BR:

Dica #1: Use as redes sociais a seu favor

Para a divulgação dos serviços de um escritório de Arquitetura e Urbanismo, as redes sociais são indispensáveis.

Mas é importante tomar partido destes recursos da forma adequada.

Veja algumas dicas fundamentais para o uso ético destas ferramentas:

  • Preço só com orçamento: Não divulgue valores sem antes conhecer o projeto;

  • Respeite a privacidade: Divulgue trabalhos com autorização do cliente e/ou dos parceiros envolvidos;

  • Dê os créditos: Mencione seus parceiros e a origem das imagens;

  • Seja transparente: compartilhe sua rotina em obra e divulgue seu processo de trabalho.


Dica #2: Reserva Técnica: Entenda porque esta prática é proibida

A atuação ética valoriza o trabalho do arquiteto e urbanista.

Receber comissões ou presentes de fornecedores em troca de indicações de produtos e/ou serviços é uma prática vedada para arquitetos(as) e urbanistas.

Para o CAU, a chamada “Reserva Técnica” desvaloriza a profissão.

E por quê?

  • Por uma questão de qualidade: a prática da ‘RT’ pode influenciar a decisão sobre o produto ou serviço e prejudicar a qualidade do projeto ou da obra;

  • Por uma questão de ética: o Código do CAU/BR veda explicitamente esta prática (na dúvida, confira a Regra 3.2.16);

  • Por uma questão de confiança: Ao agir com transparência, o profissional valoriza o seu trabalho, e fortalece sua credibilidade junto ao cliente.

O que o profissional pode fazer?

  • Ser transparente: o profissional deve deixar claro que cliente é a única fonte de remuneração, e que tem a palavra final na escolha dos fornecedores;

  • Priorizar a qualidade: o profissional deve escolher produtos e serviços com base na qualidade técnica e na necessidade do projeto;

  • Valorizar o seu trabalho: não trocar por benefícios momentâneos o conhecimento e experiência que são o maior patrimônio do arquiteto e urbanista.


Dica #3: Os direitos autorais do trabalho intelectual

O direito autoral da produção do(a) arquiteto(a) e urbanista deve ser devidamente reconhecido.

Confira as dicas sobre esse tema:

  • Não esqueça do passado: verifique se há outros colegas envolvidos ou que estiveram envolvidos em estudos, projetos, reformas ou obras para os quais tenha sido contratado;

  • Comunique-se: na reformulação de um projeto, reforma ou execução de obra de autoria de outro profissional, informe-o imediatamente;

  • Reconheça seus colaboradores: mencione sempre o trabalho em equipe e coautoria.

  • Seja transparente: Ao divulgar seus processos de trabalho, identifique a autoria de projetos e imagens de referência, sejam seus ou de colegas.


Dica #4: A importância do contrato na prestação de serviços

O contrato é indispensável em qualquer prestação de serviço de Arquitetura e Urbanismo, sendo uma garantia para ambas as partes.

O Código de Ética e Disciplina dos Arquitetos e Urbanistas, inclusive, exige a constituição do contrato (leia a Regra 4.2.10 e outras).

Confira as dicas sobre esse tema fundamental:

  • Pesquise: conheça previamente as condições da prestação de serviços; somente após obter as informações necessárias e suficientes, apresente uma proposta técnica por escrito;

  • Defina os termos: estabeleça por escrito um contrato de prestação de serviços que aponte claramente o objeto, condições e prazos, custos e etapas, forma de pagamento e responsabilidades de cada parte;

  • Seja claro: defina bem quais são as responsabilidades e limites previstos no contrato;

  • Não esqueça o RRT: para cada serviço deve ser emitido um Registro de Responsabilidade Técnica; o RRT deve ser emitido somente para os serviços contratos;

  • Cumpra o escrito: o não cumprimento injustificado do contrato, no todo ou em parte, pode indicar que você foi desidioso, o que é uma infração ética.


Dica #5: Ética na execução do trabalho

A execução de uma obra deve ser desenvolvida de acordo com o contrato firmado entre as partes, com qualidade, conforme a legislação e normas existentes, e dentro dos prazos e custos previstos.

Confira estas dicas importantes dicas sobre o tema:

  • Entenda as responsabilidades em jogo: sobre o responsável pela execução da obra, incidem as responsabilidades civil (com possibilidade de indenização financeira e ambiental) e criminal (quando ocorre acidente na obra);

  • Fique atento à sua equipe: tudo o que a equipe responsável pelo serviço fizer, ou deixar de fazer é de sua responsabilidade;

  • Cheque a legislação: verifique toda a legislação e normas existentes e relacionadas com o serviço; se existir desconformidade, será sua responsabilidade;

  • Registre tudo: durante a realização do serviço, registre e arquive toda a comunicação entre você, seus contratantes e membros da sua equipe através de diário de obra, e-mails e aplicativos de mensagem;

  • Não esqueça dos aditivos: sempre faça aditivos contratuais quando existirem alterações de responsabilidades, custos ou prazos.


Dica Bônus: Entenda os riscos do ‘acobertamento’

O “acobertamento” é o termo utilizado para definir a prática de “emprestar o nome” a outro profissional ou a um leigo para realização do serviço técnico.

É comum alguém pedir a emissão de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) por não poder fazê-lo.

O leigo que procede desta forma pratica o exercício ilegal da profissão.

E o profissional que aceita essa prática – uma infração ética – pode ter consequências judiciais, civis e criminais.

Confira as dicas sobre o tema:

Evite riscos desnecessários: emita RRT somente dos serviços que realmente prestou; jamais emita RRT para atender interesses de terceiros sem que realmente tenha domínio da situação.

Tenha cuidado ao assumir responsabilidades: lembre-se sempre que, ao ser o responsável técnico por uma empresa de outra pessoa, tudo o que for realizado por ela será de sua responsabilidade;

Fique atento: preste atenção a solicitações que parecem ser triviais, pois todo serviço pode ter consequências.

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11.12.2024

Escrito por:

Redação CAU/SP

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