A Comissão de Ética e Disciplina (CED) do CAU/BR realizou, entre os dias 16 e 17 na capital paulista, o seu 18º Seminário Regional, com apoio e organização do CAU/SP.
Os representantes das CEDs dos CAU/UFs, que participaram da atividade, dedicaram dois dias para discutir em profundidade a atuação das Comissões de Ética e a legislação que rege as questões éticas do exercício profissional.
Além do exame de estudos de casos, também foi colocada em pauta uma revisão da Resolução Nº 143 do CAU/BR, que trata das normas para a condução dos processos ético-disciplinares do CAU/BR e dos CAU/UFs.
O papel da Comissão de Ética do CAU/BR
A Comissão de Ética e Disciplina (CED) do CAU/BR recebe os eventuais recursos às decisões tomadas nos julgamentos de processos éticos pelos Plenários dos CAU/UFs e pelas respectivas Comissões.
Entre 2015 e 2018, a CED do CAU/BR julgou 116 processos em grau de recurso oriundos dos CAU/UF. Desta amostra, os casos relativos a erros técnicos (33%) e questões contratuais (9%) foram os mais representativos.
“Esse é o tema mais recorrente dos processos que chegam em grau de recurso à CED, e nós precisamos identificar porque isto está acontecendo”, comentou o conselheiro federal e membro do CED-CAU/BR, Roberto Salomão, a respeito da frequência de erros técnicos.
“Faltam ações educativas junto aos colegas? Está faltando um maior esclarecimento sobre os limites destes erros técnicos?”, questionou.
Ele acrescentou que considera uma “questão crítica” os problemas recorrentes com as disputas contratuais e avaliou ser necessário uma atuação proativa na formação dos profissionais.
Reserva técnica, “ilegal e antiética”
No seminário foi reservado um espaço para estudos de casos da chamada “Reserva Técnica”, prática profissional já condenada pelo CAU/BR e alvo de campanha em anos recentes.
A Coordenadora da CED-CAU/SP, Anita Affonso Ferreira, relatou que CAUs das regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste têm se reunido regularmente para debater o tema e estabelecer uma definição precisa do que é ainda um assunto controverso e de difícil enquadramento entre os profissionais de Arquitetura e Urbanismo.
A “reserva técnica” é uma prática ilegal e antiética condenada explicitamente pelo Código de Ética e Disciplina para Arquitetos Urbanistas – lembrou a conselheira– principalmente em sua Regra 3.2.16 (veja reprodução integral abaixo).
Regra 3.2.16: “O arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes, conforme o que determina o inciso VI do art. 18 da Lei Nº 12.378, de 2010”.
Uma das definições elaboradas pelo grupo aponta ainda a chamada “RT” como a “etapa oculta de um negócio que envolve três partes, em que duas partes realizam um acordo financeiro que a terceira parte não tem conhecimento”, relata a Coordenadora.
A conselheira Marcia Souza Silva, também integrante do CED-CAU/SP, relatou um caso em que profissionais que foram denunciados alegaram desconhecer o fato de que a “RT” é uma infração, comprometendo-se a abolir a prática em seu escritório.
O reconhecimento da prática da “RT” nem sempre é tão direta. Convidado para o seminário, o arquiteto e urbanista Roberto Spina, especializado na área de Arquitetura de Interiores, abordou os sites que fazem a intermediação entre clientes e profissionais –muitas vezes com “reduções absurdas” dos honorários profissionais– e numa relação pouco transparente com fornecedores e lojistas.
Mediação e Termo de Ajuste de Conduta
O seminário ainda abriu espaço para a discussão de alternativas de resolução de processos além das penalidades previstas na legislação profissional. Uma dessas opções seria a Conciliação e Mediação de conflitos, já reconhecidas por lei.
Especialistas defendem que a mediação diminui custos e reduz o tempo para resolução de conflitos. Em sua apresentação, as advogadas Silmara Ferreira e Fernanda Curbage, do escritório Solutio, expuseram as táticas para mediar e conciliar, baseadas nos princípios da imparcialidade, isonomia entre as partes, busca do consenso, independência e voluntariedade.
Durante o painel sobre a revisão da Resolução 143, o Coordenador-Adjunto do CED-CAU/BR Matozalém Sousa Santana discutiu a possibilidade de as Comissões de Ética poderem adotar o equivalente ao TAC –Termo de Ajustamento de Conduta— já utilizado por outros órgãos de julgamento e colegiados profissionais.
Para o integrante da CED-CAU/BR, o arquiteto e urbanista Carlos Fernando Andrade, o TAC tem uma natureza preventiva, e até educativa, estando previsto na lei de ação civil pública (lei federal Nº 7.347/1985).
Questões éticas relacionadas à gestão do patrimônio tombado mereceram uma palestra à parte durante o seminário, com apresentação a cargo das conselheiras Dilene Zaparoli e Cassia Regina Magaldi, membros da Comissão Temporária de Patrimônio Arquitetônico do CAU/SP.
Para a conselheira Magaldi, que trabalhou no Departamento do Patrimônio Histórico da Prefeitura do Município de São Paulo, “a legislação de preservação (…) não é de conhecimento da maioria absoluta dos nossos colegas”.
Publicado em 23/05/2019
Da Redação