A Comissão Eleitoral Nacional (CEN-CAU/BR) deliberou, em 11 de outubro, “ratificar a data da votação das eleições do CAU 2020 para 15 de outubro de 2020, conforme previsto no sequencial 48 do Calendário eleitoral, aprovado pela DPOBR Nº 0094-09/2019”.
É o que consta da Deliberação Nº 037/2020 – CEN-CAU/BR publicada no portal do Sistema Eleitoral. A deliberação é um posicionamento da Comissão a respeito de laudo elaborado pelo analista de segurança Waldemar Nehgme, contratado pelo CAU do Distrito Federal, em verificação ocorrida em janela de auditoria independente, em 9 de outubro.
O posicionamento ocorreu após a CEN receber, a pedido, esclarecimentos da auditoria do processo eleitoral do CAU, The Perfect Link, e da fornecedora do sistema de votação, a empresa Scytl, sobre os questionamentos do analista.
A deliberação afirma ainda que, por recomendação da auditoria do processo eleitoral do CAU, The Perfect Link, dada igualmente de 9 de outubro, durante todo o processo de votação, no dia 15, não será admitida a alteração de e-mail ou telefone, seja pela confirmação positiva de dados ou outro meio, como Central de Atendimento. Ou seja, fica eliminada a possibilidade de recuperação de senhas do eleitor por terceiros, mantendo-se a base de eleitores inalterada.
A CEN deliberou também negar a disponibilização de cópia dos documentos comprobatórios relacionados ao laudo de auditoria de código fonte do sistema de votação, bem como negar autorização para o analista de segurança acompanhar, na condição de observador, as etapas ainda a serem executadas pela empresa de auditoria independente.
Clique no link para acessar a Deliberação DPOBR Nº 0094-09/2019.
COMO VOTAR
O endereço do ambiente de votação online é votaarquiteto.com.br. Outra alternativa será acessar o ambiente de votação, no dia 15 de outubro, através de link direto na homepage do site do CAU/BR (www.caubr.gov.br).
No dia 11 o site de votação já está disponível para os eleitores conhecerem melhor a plataforma e simularem voto fictício. A simulação cessará na noite do dia 14. Nesta simulação não é necessário informar o CPF e a senha cadastrada no SICCAU – apenas na simulação, pois no dia 15 ambos os dados serão exigidos.
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Para saber mais sobre o CAU as Eleições 2020 consulte:
01 – Site eleitoral
02– Chapas que concorrem ao CAU/BR e aos CAU/UF
03 – Colégio Eleitoral
04– Conselheiros estaduais por UF
06 – Vídeo tutorial sobre as eleições
07 – Calendário Eleitoral
08 – O Papel do CAU
Publicado em 13/10/2020
Fonte: CAU/BR