Comissão de Ensino e Formação do CAU/SP, junto com as entidades do CEAU, incentivou o lançamento de uma campanha de valorização da formação do arquiteto e urbanista.
Visando aprofundar a discussão sobre a qualidade do ensino e formação e considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais abrangem todos os cursos, de todas as modalidades autorizadas e reconhecidas pelo Ministério de Educação no território brasileiro, a Comissão de Ensino e Formação do CAU/SP aprovou, em julho desse ano, a criação de uma Comissão Temporária para debater junto à sociedade, arquitetos e urbanistas, instituições de ensino e estudantes, a formação profissional, por meio de uma campanha de valorização da formação do arquiteto e urbanista.
Quanto ao registo dos egressos de cursos de EaD integral na área de Arquitetura e Urbanismo, reafirma-se que, institucionalmente, o assunto é de competência do CAU/BR e cabe aos estados cumprir as deliberações.
Confira Manifestação da CEF CAU/SP sobre a qualidade do ensino e formação dos Arquitetos e Urbanista:
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São Paulo (CAU/SP), visando aprofundar a discussão sobre a qualidade do ensino e formação, aprovou em sua última plenária do dia 24 de junho, a constituição de uma Comissão Temporária para debater junto à sociedade, arquitetos e urbanistas, instituições de ensino e estudantes, a formação profissional, por meio de uma CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO DO ARQUITETO E URBANISTA. Considerando-se que as Diretrizes Curriculares Nacionais abrangem todos os cursos, de todas as modalidades autorizadas e reconhecidas pelo Ministério de Educação no território brasileiro. Assim, faz-se necessário verificar sua adequada aplicação na formação profissionais, assegurando que suas práticas não tragam sérios danos sociais e ambientais, com riscos à segurança, à integridade física, à saúde, ao patrimônio, ao meio ambiente natural e construído e ao bem-estar da coletividade. Quanto ao registo dos egressos de cursos de EaD integral na área de Arquitetura e Urbanismo, reafirma-se que, institucionalmente, o assunto é de competência do CAU Brasil, por meio de sua Comissão de Ensino e Formação. Aos estados cabe cumprir as deliberações definidas pelo CAU/BR, que conforme Nota de Esclarecimento, pulicada em 19 de fevereiro de 2021 e disponível em http://www.caubr.gov.br/ensino-adistancia-nota-de-esclarecimento-do-cau-br/, explica que a discussão sobre o tema não está pacificada no campo jurídico, cabendo recursos processuais no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul. No momento, embora o Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil tenha aprovado a Deliberação Plenária n° 0088-01/2019, na qual se opõe de maneira clara e inequívoca ao registro automático de estudantes egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade a Distância, a justiça acatou a suspensão dessa Deliberação, permitindo o registro de profissionais detentores de diplomas de cursos nessa modalidade. O CAU/BR recorreu da decisão e aguarda julgamento. Assim, a CEF CAU/SP ratifica a posição do CAU BR e segue não recomendando o ensino na modalidade integral a Distância e continuará cumprindo suas obrigações até a decisão final da Justiça sobre o tema.
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Atualizado em 04/11/2021
Da Redação