
O Plenário do CAU/BR confirmou a deliberação do CAU/SP de punir com o cancelamento do registro profissional uma arquiteta e urbanista denunciada por falsificação de documentação.
Trata-se da penalidade mais grave já aplicada pelo Conselho num caso de falta ética. O Plenário do CAU/SP deliberou pela penalidade na sessão plenária de 14 de abril de 2016, e o CAU/BR manteve a decisão quando analisou o caso em grau de recurso, durante a 61ª Plenária Ordinária da autarquia, no último dia 15 de dezembro.
A arquiteta e urbanista Silvia Helena Camilo de Oliveira Bonadio teve seu registro profissional cancelado por infração às regras n.º 1.2.5, 1.2.6, 2.2.6, 3.2.1, 3.2.8, 4.2.3, do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
O Código de Ética prevê que:
1.2.5. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir responsabilidades profissionais que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidades e competências, em seus respectivos campos de atuação;
e preza pela verdade das informações prestadas pelo profissional:
3.2.8. O arquiteto e urbanista deve, ao comunicar, publicar, divulgar ou promover seu trabalho, considerar a veracidade das informações e o respeito à reputação da Arquitetura e Urbanismo.
A partir de uma denúncia anônima, a Diretoria de Ensino e Formação do CAU/SP checou a veracidade dos documentos apresentados pela profissional, que não foram confirmados pela entidade emitente.
O comunicado oficial do cancelamento do registro profissional está disponível na página de Sanções disciplinares no site oficial.
Publicado em 12/01/2017
Da Redação, com CAU/BR